ANÁLISE DE DECISÕES DO TRT DA 12ª REGIÃO SOBRE OS DANOS MORAIS SOFRIDOS PELAS MULHERES NAS RELAÇÕES DE TRABALHO

Giselle Meira Kersten, Marcos Leite Garcia

Resumo


O dano moral no ambiente de trabalho é comumente cometido por atos de assédio pelos gestores ou por danos decorrentes de acidentes de trabalho. Desde a Constituição Federal de 1988, os danos morais podem ser reparados através de indenizações que tem tanto o condão de punir e educar aquele que praticou o dano quanto compensar a vítima. O método utilizado para a pesquisa foi o indutivo, e como técnica de pesquisa foi utilizada a revisão jurisprudencial de decisões proferidas pelo TRT da 12ª Região entre janeiro de 2017 e outubro de 2018.


Palavras-chave


assédio; dano moral; mulher, trabalho; ambiente de trabalho

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/2448-3931_conpedilawreview/2022.v8i1.9039

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