Direito e Política: Polêmica Entre Habermas e Luhmann na Defesa das Correntes Procedimentalista e Sistêmica

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Luiz Henrique Urquhart Cademartori
Marcos Leite Garcia

Resumo

O presente artigo tem como objetivo sustentar a idéia de que a crítica procedimental de Habermas à limitação de clausura do subsistema do Direito, formulada por Luhmann, não reconhece, - por paradoxal que seja - o grau de abertura, admitida por este último, que permite exatamente a interação entre política e direito. A partir do estabelecimento do fator constitucional como chave hermenêutica, é possível compreender que a complexidade do subsistema jurídico não pode prescindir das condições de existência impostas pelo subsistema político. Segundo Luhmann, o equilíbrio histórico dos sistemas sociais e do próprio Estado está vinculado às configurações constitucionais.

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Como Citar
CADEMARTORI, Luiz Henrique Urquhart; GARCIA, Marcos Leite. Direito e Política: Polêmica Entre Habermas e Luhmann na Defesa das Correntes Procedimentalista e Sistêmica. Conpedi Law Review, Florianopolis, Brasil, v. 2, n. 3, p. 457–474, 2016. DOI: 10.26668/2448-3931_conpedilawreview/2016.v2i3.3649. Disponível em: https://www.indexlaw.org/index.php/conpedireview/article/view/3649. Acesso em: 6 dez. 2024.
Seção
Teorias Sociais e Contemporâneas do Direito
Biografia do Autor

Luiz Henrique Urquhart Cademartori, Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, Santa Catarina (Brasil)

Pós-Doutorado pela Universidad de Granada - UGR, (Espanha). Professor de Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, Santa Catarina (Brasil)

Marcos Leite Garcia, Universidade Federal do Ceará - UFC, Ceará (Brasil)

Pós-Doutorado pela Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, Santa Catarina (Brasil). Professor pela Universidade Federal do Ceará - UFC, Ceará (Brasil)

Referências

BOBBIO, Norberto. O positivismo jurídico: lições de filosofia do direito. Trad. Márcio Pugliesi. São Paulo: Ícone, 1996.

CADEMARTORI, Luiz Henrique. Discricionariedade administrativa no estado constitucional de direito. Curitiba: Juruá, 2001

DWORKIN, Ronald, Los derechos en serio. Trad. Marta Guastavino. Barcelona; Ariel, 1989.

HABERMAS, Jürgen. Direito e democracia: entre facticidade e validade. Trad. Flávio Beno Siebeneichler. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1997, v. II.143

HART, Herbert. O conceito de direito. Trad. A. Ribeiro Mendes. Coimbra: Fundação Calouste Gulbcrnkian, 1972.

KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. Trad. João Batista Machado. Coimbra: Armênio Amado, 1979.

LUHMANN, Niklas. Legitimação pelo procedimento. Trad. Gustavo Bayer. Brasília: Universidade de Brasília, 1980.

______. La Constituzione come acquisizione evolutiva. In: ZAGREBELSKY, Gustavo; PORTINARO, Pier Paolo; LUTHER, Jörg (Org.). IL Futuro della Constituzione. Torino: Einaudi, 1996.

SCHMITT, Carl. Teoría de la constitución. Trad. Francisco Ayala. México: Nacional, 1981.

ZAGREBELSKY, Gustavo. El derecho dúctil .Trad. Marina Gascón. Madrid: Trotta, 1995.