JUDICIALIZAÇÃO DA POLÍTICA E ATIVISMO JUDICIAL: estudo comparado entre o Brasil e os Estados Unidos

Fernanda Carvalho Ferraz, Juliane Silva Santos, Márcia Haydée Porto de Carvalho

Resumo


O presente artigo tem como objetivo conceituar os fenômenos da judicialização da política e do ativismo judicial, a fim de diferenciá-los, e com isso analisar a partir de quando começaram a surgir e a aumentarem suas ocorrências no Brasil. Visa-se também avaliar o papel do Supremo Tribunal Federal no atual contexto do país. Da mesma maneira, busca-se fazer tal análise e avaliação em relação aos Estados Unidos da América, a fim de realizar um estudo comparativo para pontuar as principais semelhanças e diferenças destes fenômenos nos dois países. Para alcançar o escopo proposto, com relação à metodologia utilizada, adotou-se a revisão sistemática. O artigo demonstra que o Brasil se insere no contexto mundial de expansão dos poderes e autoridade do Judiciário observado em diversos países e que, por isso mesmo, vem tomando decisões de cunho cada vez mais político e com isso assumindo um espaço vazio deixado pelo Legislativo e Executivo. Já nos Estados Unidos percebe-se o fenômeno contrário, em que a ação do Judiciário, mais especificamente a ação da Suprema Corte é no sentido de conter a atividade legislativa. A partir desse artigo deseja-se fazer uma reflexão sobre o processo de expansão verificado com os poderes do Supremo e como este órgão tem se comportado em relação àquilo que acontece nos Estados Unidos, quais as principais diferenças e como tais podem contribuir para o Brasil.

 

 


Palavras-chave


Judicialização. Política. Ativismo. Supremo Tribunal Federal. Jurisdição Constitucional.

Texto completo:

PDF

Referências


ALEXY, Robert. Colisão de direitos fundamentais e realização de direitos fundamentais no estado de direito Democrático. Palestra proferida na sede da Escola Superior da Magistratura Federal (ESMAFE) no dia 7 de dezembro de 1998.

ALEXY, Robert. Teoria da Argumentação Jurídica: a teoria do discurso racional como teoria da justificação jurídica. São Paulo: Landy, 2001, p.17.

BARROSO, Luís Roberto. Grandes transformações do Direito contemporâneo e o pensamento de Robert Alexy. Fórum Administrativo – FA, Belo Horizonte, ano 17, n. 200, p. 9-17, out. 2017.

BARROSO, Luís Roberto. Judicialização, ativismo judicial e legitimidade democrática.

[Syn]Thesis, Rio de Janeiro, vol.5, n. 1, 2012, p.23-32.

BAUM, Lawrence. A Suprema Corte Americana: uma análise da mais notória e respeitada instituição judiciária do mundo contemporâneo. Rio de Janeiro: Forense, 1987.

BELLO FILHO, Ney de Barros; CAMARÃO, Felipe Costa. A superação de paradigmas: a suprema corte americana após a década de 30 do século XX. Disponível em:

acesso em 26 de jun de 2021.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988.

CARVALHO, Márcia Haydée Porto de. Hermenêutica Constitucional: Métodos e princípios específicos de interpretação. 2 ed. Florianópolis: Obra Jurídica, 2008.

CITTADINO, Gisele. Poder Judiciário, ativismo judiciário e democracia. Revista Alceu, vol.05- n.9 - pag. 105 a 113 - jul./dez. 2004. Disponível em http://revistaalceu.com.puc- rio.br/media/alceu_n9_cittadino.pdf

DAVID, René. Os grandes sistemas contemporâneos. São Paulo: Martins Fontes, 1996.

DWORKIN, Ronald. Levando os direitos a sério. São Paulo: Martins Fontes, 2002

DWORKIN, Ronald. O império do direito. Trad. Jefferson Luiz Camargo e versão técnica de Gildo Sá Leitão Rios. 2. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2011.

ESTADOS UNIDOS. Constituição. Revista de Informação Legislativa, v. 24, n. 96, p. 105- 112, out./dez. 1987. Disponível em: < http://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/181796> acesso em 21 jun de 2021.

KOERNER, Andrei. Ativismo Judicial?: Jurisprudência constitucional e política no STF pós-

Novos estud. - CEBRAP, São Paulo, n. 96, julho, 2013, p. 69-85.

LEAL, Rogério Gesta. Aspectos constitutivos da teoria da argumentação jurídica: a contribuição de Robert Alexy. Revista de Investigações Constitucionais, Curitiba, vol. 1, n. 2, p. 131-166, maio/ago. 2014. DOI: http://dx.doi.org/10.5380/rinc.v1i2.40513.

NASCIMENTO, Emerson Oliveira do. A judicialização da política e seu impacto sobre a América Latina. Pensar, v. 15, n. 1, jan./jun. 2010, p. 58-82.

OLIVEIRA, Marcelo Andrade Cattoni de; BAHIA, Alexandre Melo Franco; NUNES, Dierle. Controle de constitucionalidade é jurídico, não político. 30 de abril de 2013. Disponível em:

. Acesso em: 06 jun 2021.

RAMOS, Elival da Silva. Ativismo judicial: parâmetros dogmáticos. São Paulo: Saraiva, 2010. p. 219.

RAMOS, Edith Maria Barbosa. DINIZ, Isadora Morais. Judicialização da Política e ativismo judicial: fenômenos distintos e interligados. In: Edith Maria Barbosa Ramos; Roberto Carvalho Veloso (Org) DIREITO E INSTITUIÇÕES: temas contemporâneos. São Luís: EDUFMA, 2016.

RAMOS, Paulo Roberto Barbosa; JUNIOR, Jorge Ferraz de Oliveira. Características do Ativismo Judicial nos Estados Unidos e no Brasil: Um breve histórico do ativismo judicial na Suprema Corte Norte-Americana e um paralelo com o recente ativismo judicial da Suprema Corte brasileira. Ano 51 Número 204 out./dez. 2014. Revista de informação legislativa. P. 25-42.

RODRIGUES, Lêda Boechat. A corte suprema e o direito constitucional americano. 2. ed. Rio de Janeiro: Cultura Brasileira, 1992.

RODRIGUES, Ricardo Schneider. A expansão da atividade jurisdicional: limites à interpretação na teoria da argumentação jurídica de Alexy. Revista Jurídica da Presidência Brasília v. 20 n. 121 Jun./Set. 2018 p. 355-380 356. Disponível em:

acesso em: 18. Set. 2021.

RODRIGUEZ, José Rodrigo. Para além da separação dos poderes: formalismo, dogmática jurídica e democracia. Artigos Direito GV (working paper), 27, set. 2008. p. 1-52.

SCHWARTZ, Bernardo. Direito constitucional americano. Tradução de Carlos Nayfeld. Rio de Janeiro: Forense, 1966.

STRECK, Lenio Luiz. A atualidade do debate da crise paradigmática do direito e a resistência positivista ao neoconstitucionalismo. Revista do Instituto de Hermenêutica Jurídica, Porto Alegre, n. 4, 2006, p. 223-262.

VIANNA, Luiz Werneck et al. A judicialização da política e das relações sociais no Brasil. Rio de Janeiro: Revan, 1999.

VIARO, Felipe Albertini Nani. Judicialização, ativismo e interpretação constitucional. Interpretação constitucional no Brasil. São Paulo: Escola Paulista da Magistratura, p. 231- 253, 2017.

VIEIRA, Oscar Vilhena. Supremocracia. Rev. direito GV, Dez. 2008, v. 4, n. 2, p.441-463.




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-026X/2022.v8i1.8688

Apontamentos

  • Não há apontamentos.


Licença Creative Commons
Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional.