A Compensação Financeira pela Utilização dos Recursos Hídricos: Pela Valorização do Tributo Socioambiental como Fonte de Desenvolvimento dos Recursos Hídricos

Sérgio Pacheco

Resumo


O presente artigo tem como tema a Compensação Financeira pela Utilização dos Recursos Hídricos - CFURH enquanto encargo setorial e uma espécie de tributo socioambiental sobre a geração de energia hidrelétrica. Pretende-se investigar o potencial da utilização dos recursos   arrecadados   da   CFURH   pelos   entes   federativos   como   instrumento   de desenvolvimento socioambiental local, regional e nacional. A hipótese aqui levantada é que esses recursos representam valores expressivos, porém não são utilizados de forma eficiente, sob o ponto de vista de investimento ambiental e em recursos hídricos. Portanto, faz-se necessário o investimento em informação e educação ambiental, principalmente para as comunidades dos municípios arrecadadores, bem como o aprimoramento dos mecanismos de controle por parte da população e dos órgãos de controle externo dos entes arrecadadores, como os Tribunais de Contas dos Estados e da União.


Palavras-chave


Compensação ambiental; Compensação financeira; Hidrelétricas; Meio ambiente; Recursos hídricos

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Referências


ARAÚJO, C. C.; FERREIRA, M. I. R.; RODRIGUES, P. C.; SANTOS, S. M. S. Meio ambiente e sistema tributário: novas perspectivas. São Paulo: SENAC, 2003.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. Contém as emendas constitucionais posteriores. Brasília, DF: Senado, 1988. Disponível em:< http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm>. Acesso em 29 julho

CANOTILHO, J.J. Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 5. ed. Coimbra: Almedina, 1991.

CARTA EUROPEIA DA ÁGUA (1968). Página consultada em 24 de junho de 2015. Disponível em: http://www.pucsp.br/ecopolitica/documentos/seguranca/docs/carta_europeia_agua.pdf.

COMPARATO, Fábio Konder. A afirmação histórica dos direitos humanos. A carta africana de direitos humanos e dos povos de 1981. 3 ed. ver. e ampl. São Paulo: Saraiva,

DECLARAÇÃO DE DUBLIN (1992). Página consultada em 24 de junho de 2015. Disponível em: http://www.meioambiente.uerj.br/emrevista/documentos/dublin.htm.

GRAZIELA, Maria Luiza Machado. Direito de águas: disciplina jurídica das águas doces. São Paulo: Atlas, 2003, p. 49.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Municipal Brasileiro. 6.ª ed. São Paulo: Malheiros,

NETTO MAIA, Daniel. Compra e venda de energia elétrica: novas perspectivas à luz do atual modelo do Setor Elétrico Brasileiro. Disponível em: http://www.canalenergia.com.br/zpublisher/materias/CNDPCH.asp?id=83330. Acesso 29 maio 2015.

SILVA, Ludimila Lima da. A compensação financeira das usinas hidrelétricas como instrumento econômico de desenvolvimento social, econômico e ambiental. 2007. Dissertação (Mestrado em Gestão Econômica do Meio Ambiente) – Universidade de Brasília, Brasília, 2007.

TOLMASQUIM, Maurício Tiomno. Novo modelo do setor elétrico brasileiro. Rio de

Janeiro: Synergia Editora, 2011.




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-9628/2015.v1i1.179

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