REFORMA AGRÁRIA CONSTITUCIONAL E O PROCESSO DE FINANCEIRIZAÇÃO DA TERRA RURAL

Paulo Henrique Faria, Eriberto Francisco Bevilaqua Marin

Resumo


O trabalho em comento tem por objeto promover o debate acerca do instituto da reforma agrária, previsto no âmbito da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, relacionando-o ao processo atual de financeirização da terra. Esse objetivo tem sua razão de ser frente as tentativas de mudanças legislativas que se avolumaram nos últimos anos (entre 2016 a 2022) as quais resultaram em um movimento de contrarreforma agrária e de incentivo à financeirização das terras rurais. Por essa razão, visando compreender o objetivo aqui proposto se buscará analisar quatro municípios brasileiros, sendo eles Presidente Prudente-SP, Sertãozinho-SP, Vera-MT e Jataí-GO, para demonstrar o potencial de lucro líquido médio da exploração da cultura de soja nas referidas regiões, a fim de expor a potencial vantagem financeira aferida frente à sua exploração. Por intermédio de uma pesquisa dedutiva, voltada à doutrina agrarista o presente estudo se volatará à uma revisão legislativa, possibilitando verificar se os objetivos e hipóteses de pesquisa se concretizaram.


Palavras-chave


Direito agrário constitucional. Reforma agrária. Financeirização da terra. Contrarreforma agrária. Função social da propriedade.

Texto completo:

PDF

Referências


BRASIL. Constituição Da República Federativa Do Brasil De 1988. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 05 out. 1988. Disponível em: Acesso em: 10 dez. 2021.

BRASIL, Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária. Módulo Fiscal.

INCRA. 28 jan. 2020. Disponível em:

Acesso em: 18 fev. 2022.

BRASIL. Lei nº 5.709 de 7 de outubro de 1971. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil. Poder Executivo. Brasília. DF. 11 de out. 1971. Disponível em:

Acesso em: 15 fev. 2022.

BRASIL. Lei n° 6.746 de 10 de dezembro de 1979. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil. Poder Executivo. Brasília. DF. 11 de dez. 1979. Disponível em:

Acesso em: 15 fev. 2022.

BRASIL. Lei nº 8.629 de 25 de fevereiro de 1993. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil. Poder Executivo. Brasília. DF. 26 de fev. 1993. Disponível em:

Acesso em: 15 fev. 2022.

BRASIL. Lei nº 13.465 de 11 de julho de 2017. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil. Poder Executivo. Brasília. DF. 12 de jul. 2017. Disponível em:

Acesso em: 15 fev. 2022.

BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. A Justiça do Trabalho como Justiça Social. Poder Judiciário. Brasília. DF. 2021. Disponível: https://www.tst.jus.br/justica- social#:~:text=Na%20legisla%C3%A7%C3%A3o%20brasileira%2C%20a%20justi

%C3%A7a,digna%2C%20conforme%20os%20ditames%20da . Acesso em: 2 jan. 2023.

CARVALHO FILHO, José Juliano de. Reforma agrária: a proposta é uma coisa, o plano do governo é outra. In: Estudos avançados, São Paulo, v. 18, n. 50, p. 337-345, Abr./2004. Disponível em: Acesso em: 30 jan. 2023.

CUNHA, Joaci de S. Governo Temer: Relações do agronegócio com o capital especulativo financeiro e impactos sobre os camponeses e a legislação agrária. In: Cadernos do CEAS: Revista crítica de humanidades, n. 241, p. 301-326, 2017.

GOÉS, Leonardo. Medida Provisória marcará uma nova fase da reforma agrária no país. Brasília: INCRA, 2016. Disponível em . Acesso em: 25 jan. 2023.

GOIÁS, Secretaria de Agricultura do Estado de. Goiás tem recorde na produção de grãos. 11 set. 2020. Disponível em:

Acesso em: 18 fev. 2023.

GUANZIROLI, Carlos E. PRONAF dez anos depois: resultados e perspectivas para o desenvolvimento rural. In: Revista de economia e sociologia rural, v. 45, n. 2, p. 301- 328, 2007.

JATAÍ, Prefeitura Municipal de. Prefeitura divulga valor de VTN para declaração de ITR 2021. 14 ago. 2021. Disponível em: https://www.jatai.go.gov.br/prefeitura-

divulga-valor-de-vtn-para-declaracao-de-itr-2021/ Acesso em: 18 fev. 2023. MARQUES, Benedito Ferreira. Direito Agrário brasileiro. São Paulo: Atlas, 2015.

VERA, Prefeitura Municipal de. Estado do Mato Grosso. Laudo Técnico de Avaliação do Valor da Terra Nua (VTN) para o exercício de 20202. Disponível em:

. Acesso em 29 jan. 2023.

MELLO, Lucio Pereira; SULZBACHER, Aline Weber. Os Planos Nacionais de Reforma Agrária no Brasil: a letargia de um desenvolvimento alternativo para o campo. Disponível em:

Acesso em: 29 jan. 2023.

NETO, Geraldo Miranda Pinto; SILVA, Danielle Moreira. Lei n° 13.465/2017: análises e reflexões sobre os seus impactos na política de reforma agrária brasileira. In: Campo Jurídico - Revista de Direito do Oeste Baiano, v. 6, n. 1., 2018.

OLIVEIRA, Ariovaldo Umbelino de. Modo capitalista de produção, agricultura e reforma agrária. 1ª ed. São Paulo: Labur Edições, 2007.

RELATÓRIOS AGRÍCOLAS. Cepea Esalq USP. Disponível em: Acesso em: 24 fev. 2023.

SÃO PAULO, Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de. IEA – Instituto de Economia Agrícola (http://www.iea.sp.gov.br). Preços de Imóveis Rurais com Benfeitorias. 2021. Disponível em:

Acesso em: 18 fev. 2023.

SÃO PAULO, Universidade Estadual de. Faculdade de Ciências Agrárias e Veterinárias. Conversão-Tabelas. Disponível em: https://www.fcav.unesp.br/Home/departamentos/engenhariarural/TERESACRISTINAT ARLEPISSARRA/Conversao-Tabelas_Conversoes.pdf. Acesso em: 18 fev. 2023.

SAUER, Sérgio; ZUNIGA LEITE, Acácio. Medida Provisória 759: descaminhos da reforma agrária e legalização da grilagem de terras no Brasil. In: Retratos de Assentamentos, v. 20, n. 1, p. 14-40, jun. 2017. Disponível em:

Acesso em: 18 fev. 2023.

SODERO, Fernando Pereira. Direito agrário brasileiro. São Paulo: Atlas, 2015.




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-9628/2023.v9i1.9728

Apontamentos

  • Não há apontamentos.


Licença Creative Commons
Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional.