A Avaliação Ambiental Estratégica No Planejamento da Gestão de Recursos Hidricos: Uma Necessidade para o Equilíbrio do Meio Ambiente

Maria Claudia da Silva Antunes de Souza, Hilariane Teixeira Teixeira

Resumo


O presente artigo possui como tema central a busca da análise da avaliação ambiental estratégica no planejamento da gestão dos recursos hídricos. Seu objetivo geral é analisar a avaliação ambiental estratégica e sua aplicabilidade na gestão dos recursos hídricos. Na metodologia foi utilizado o método indutivo na fase de investigação; na fase de tratamento de dados o método cartesiano e no relatório da pesquisa foi empregada a base indutiva. Foram acionadas as técnicas do referente, categoria, conceitos operacionais, pesquisa bibliográfica e fichamento.


Palavras-chave


Avaliação ambiental estratégica; Recursos hídricos; Meio ambiente

Texto completo:

PDF

Referências


BRASIL. MMA – Ministério do Ambiente. Avaliação Ambiental Estratégica. Brasília:2002. p. 12 Disponível em: http://www.mma.gov.br/estruturas/sqa_pnla/_arquivos/aae.pdf. Acesso 2 fevereiro 2016.

BRASIL. MMA - Ministério do Meio Ambiente. Secretaria de Qualidade Ambiental nos Assentamentos Humanos (SQA). Manual sobre a Avaliação Ambiental Estratégica. Brasília: MMA/SQA. 2002.

BARTH. Flávio Terra. Aspectos institucionais do gerenciamento de recursos hídricos. In: Águas doces no Brasil: capital ecológico, uso e conservação. São Paulo, 1999.

BOFF, Leonardo. A água no mundo e sua escassez no Brasil. Disponével em:

https://leonardoboff.wordpress.com/2015/02/02/a-agua-no-mundo-e-sua-escassez-no-brasil/ Acesso 10 janeiro 2016.

________. Sustentabilidade: o que é, o que não é. Petrópolis, 4ª ed. RJ: Vozes, 2015. p. 117.

BONISSONI, Natammy. O Acesso à água potável como um instrumento para o alcance da sustentabilidade. 1ª ed. Florianópolis: Empório do Direito, 2015; CÂMARA DOS DEPUTADOS. Disponível em:

http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=134963. Acesso em 30 de março 2015.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. LEITE, José Rubens Morato. Direito Constitucional Ambiental Brasileiro. São Paulo: Saraiva. 2007.

________.O Princípio da sustentabilidade como Princípio estruturante do Direito Constitucional. Revista de Estudos Politécnicos. 2010, Vol VIII, n. 13, 007-018. p.08. Disponível em: http://www.scielo.oces.mctes.pt/pdf/tek/n13/n13a02.pdf. Acesso em 21 janeiro 2016.

EGLER, Paulo César Gonçalves. Perspectiva de uso no Brasil do processo de Avaliação Ambiental Estratégica, 2001.

GHILARDI, Hilariane Teixeira. SOUZA, Maria Cláudia da Silva Antunes de. Principio do não retrocesso: uma contribuição para o fortalecimento da sustentabilidade. Produção Científica CEJURPS/2015. ed. da Universidade do Vale do Itajaí. 2015.

GRANZIERA, Maria Luiza Machado. Direito de Águas e Meio Ambiente. São Paulo: Ícone, 1999.

HERMANS, Maria Artemísia Arraes. (coord.). Direito Ambiental: o desafio e a nova dimensão global. Brasília: Brasília Jurídica: IAB, Conselho Federal, 2002.

LANCHOTTI, Andressa de Oliveira. Evaluación de Impacto Ambiental y Desarrollo Sostenible. Belo Horizonte: Arraes Editores, 2014.

MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito Ambiental Brasileiro. 6. ed. São Paulo: Malheiros 2015.

________. Direito dos cursos de água internacionais. São Paulo: Malheiros Editores, 2009. MILARÉ, Edis. Direito do Ambiente. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais. 9 ed. 2014. OECD. Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico. Aplicação da avaliação ambiental estratégica. Guia de boas práticas na cooperação para o desenvolvimento. OECD publishing (2012). p.18.

http://dx.doi.org/10.1787/9789264175877-pt. Acesso 28 janeiro 2016.

ONU. Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento. Disponível em:http://www.onu.org.br/rio20/img/2012/01/rio92.pdf Acesso 24 janeiro 2016.

________. O Direito humano à água e saneamento. Disponível em:

http://www.un.org/waterforlifedecade/pdf/human_right_to_water_and_sanitation_media_bri ef_por.pdf. Acesso 16 fevereiro 2016.

PARTIDÁRIO, Maria do Rosário. apud BRASIL. MMA – Ministério do Ambiente. Avaliação Ambiental Estratégica. Disponível em:

http://www.mma.gov.br/estruturas/sqa_pnla/_arquivos/aae.pdf. Acesso em 23 março 2016.

PASOLD, Cesar Luis. Prática da Pesquisa Jurídica e metodologia da pesquisa jurídica. Florianópolis: OAB/SC Editora, 2007.

PRIEUR, Michel. Droit de I’environnement. Paris: Dalloz, 1996.

________.O princípio da proibição do retrocesso ambiental. Disponível em:http://www2.senado.leg.br/bdsf/item/id/242559. Acesso em 22 de fevereiro de 2016.

POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE . Lei nº 6.938/81. Artigo 9, III. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L6938.htm. Acesso em 15 fevereiro 2016.

SADLER, B.; VERHEEM, R. 1996.Status, Challenges and Future Directions. Strategic Environmental Assessment apud EGLER, Paulo César Gonçalves.Perspectivas de uso no Brasil do processo de Avaliação Ambiental Estratégica. Disponível em

http://seer.cgee.org.br/index.php/parcerias_estrategicas/article/view/166/160.

SARLET, Ingo Wolfgang. A Eficácia dos Direitos Fundamentais. 11ª Ed. Livraria do Advogado: Porto Alegre. 2012

SOUZA, Maria Cláudia da Silva Antunes de. (coord.). Avaliação Ambiental Estratégica: possibilidades e limites como instrumento de planejamento e apoio à sustentabilidade. Belo Horizonte: Arraes Editores, 2015.

THERIVEL, Riki. Strategic Enviromental in Action. 2. ed. Washignton DC: earthscan, 2010.

VASCONCELOS, Maria Edelcides Gondim de. Avaliação ambiental estratégica para a gestão integrada e participativa dos recursos hídricos. p. 312 http://books.scielo.org/id/bxj5n/pdf/lira-9788578792824-13.pdf. Acesso 27 janeiro 2016.




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-9628/2016.v2i1.1057

Apontamentos

  • Não há apontamentos.


Licença Creative Commons
Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional.