Juristocracia no Brasil a Perspectiva de Ran Hirschl Sobre o Empoderamento Judicial

Claudia Maria Barbosa, Gabriele Polewka

Resumo


Dentro da visão clássica de separação de poderes, o Judiciário, originalmente, ocupava a posição mais fraca. O que se observa hoje, contudo, é um deslocamento de poder das instituições representativas para as judiciais, erigindo um novo tipo de regime político chamado de juristocracia pelo cientista político canadense Ran Hirschl. Este paper se propõe a discutir esse deslocamento de forças com base na ideia de preservação hegemônica, apresentada por Hirschl na sua obra Towards Juristocracy, cuja hipótese central é que as elites políticas, econômicas e sociais transferem poder ao Judiciário, de forma voluntária, quando ameaçadas de perder a hegemonia na esfera política. No Brasil, a Constituição de 1988 transformou o Supremo Tribunal Federal numa das Cortes mais poderosas do mundo em  termos  institucionais,  que  funciona,  ao  mesmo  tempo,  como  Corte  constitucional, revisional e penal e a quem cabe decidir as questões mais fundamentais para a sociedade. Apresentaremos, primeiramente, os exemplos utilizados por Hirschl para ilustrar a sua tese acerca  do  empoderamento  judicial  através  da  constitucionalização,  analisando  as transformações políticas e econômicas ocorridas na história recente de Israel, Canadá, Nova Zelândia e África do Sul, fazendo, na sequência, uma análise do fenômeno no Brasil. Encerramos concluindo que não e possível determinar, em princípio, a ocorrência da hipótese de preservação hegemônica no Brasil, mas que a análise de Hirschl, ao oferecer uma resposta que desafia a visão tradicional sobre a judicialização da política, contribui para a discussão e análise do fenômeno no Brasil.

Palavras-chave


Democracia; Constitucionalismo; Judicial review; Juristocracia

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-9822/2015.v1i1.257

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