Horário Eleitoral: Instrumento Da Democracia Pago Pelo Contribuinte

Luziane de Figueiredo Simão Leal, Filomeno Moraes

Resumo


Desde 1962, quando da instituição do Código de Telecomunicações, os partidos políticos passaram a ter assegurado o direito de veicular propagandas partidária e eleitoral no rádio e na televisão, direito este consolidado pela Constituição Federal de 1988. Ocorre que o acesso “gratuito” ao rádio e à televisão tem inserções pagas pelo contribuinte, uma vez que as empresas de radiodifusão possuem legalmente o direito à isenção fiscal relativa a oitenta por cento dos valores que seriam pagos numa propaganda comercial. O trabalho problematiza a ideia de democratização dos meios de comunicação, dada a crise dessas agremiações e os custos para o contribuinte. 


Palavras-chave


Democracia. Partidos Políticos; Propagandas Partidária e Eleitoral; Direito de Antena; Meios de Comunicação

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-9660/2016.v2i2.1661

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