https://www.indexlaw.org/index.php/revistateoriasdemocracia/issue/feedRevista de Teorias da Democracia e Direitos Políticos2024-03-04T18:16:59-03:00Index Law Journalspublicacao@conpedi.org.brOpen Journal Systems<div class="WordSection1"><div class="WordSection1"><div class="WordSection1"><p>A <strong><em>Revista de Teorias da Democracia e Direitos Políticos </em></strong>é uma publicação semestral “<em>open access</em>” editada pelo Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-graduação em Direito (CONPEDI). Para tanto, o periódico traz artigos doutrinários inéditos, nacionais e estrangeiros por autores convidados de significativo conhecimento do tema, tanto de âmbito nacional quanto internacional.</p><p>Já os artigos submetidos (em português, espanhol e inglês) passam necessariamente pelo sistema <strong><em>Double Blind Review</em></strong>, em que o artigo é avaliado por Doutores em Direito que desconhecem os autores, assim como estes desconhecem os seus avaliadores. A avaliação ocorre, necessariamente, por no mínimo dois pareceristas <strong><em>ad hoc </em></strong>(avaliadores). Todavia, caso haja discrepância superior a três pontos (avaliação de zero a dez), ocorrerá uma terceira avaliação. Importante destacar, que os avaliadores são professores de programas de Mestrado e Doutorado em Direito e foram (e continuarão sendo) indicados pelos coordenadores dos programas de Pós-graduação em Direito<strong><em> stricto sensu</em></strong> de todo o Brasil, reconhecidos pela <strong><em>CAPES/MEC.</em></strong></p><p>Para garantir a longevidade das publicações e facilitar a sua identificação no meio eletrônico, todos os artigos aprovados serão registrados no sistema <strong>Digital Object Identifier – DOI. </strong>Além disso, as edições são divulgadas por meio da plataforma Facebook – Index Law Journals < <a href="https://www.facebook.com/profile.php?id=100012884325538&fref=ts%20" target="_blank">https://www.facebook.com/profile.php?id=100012884325538&fref=ts</a> >.</p><p>A gestão editorial é automatizada por meio de um sistema operacional concebido pelo “Public Knowledge Project - PKP”. Sendo este sistema conhecido como "<em>Open Journal Systems (OJS)</em>". A plataforma digital OJS adotada por este periódico, é conhecida no Brasil como Sistema Eletrônico de Editoração de Revistas (SEER), tendo sido traduzido e customizado pelo Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia – IBICT.</p><p><span>Atualmente, este periódico está <span class="apple-converted-space">indexado</span></span><strong><span> nas seguintes bases de dados</span></strong><span>: Latindex (em avaliação); OpenAire; PKP INDEX; Ebsco Host; ErihPlus (em avaliação);<span class="apple-converted-space"> </span><em>Gale Cengage Learning</em>; Redib; Livre; Dialnet (em avaliação) e<span class="apple-converted-space"> </span><em>Directory of Open Access Journals (DOAJ em avaliação)</em>. Esses<span class="apple-converted-space"> </span></span><strong><span>indexadores </span></strong><span>internacionais têm como objetivo promover a divulgação e visibilidade dos artigos publicados pela revista.</span></p></div></div></div>https://www.indexlaw.org/index.php/revistateoriasdemocracia/article/view/9932REFORMAS DO SISTEMA PROPORCIONAL BRASILEIRO (2017-2021) E SEUS EFEITOS SOBRE O SISTEMA PARTIDÁRIO: ANÁLISE DO NÚMERO EFETIVO DE PARTIDOS NAS ELEIÇÕES PARA A CÂMARA DOS DEPUTADOS2024-02-16T17:01:24-02:00Humberto Borges Chaves Filhohumberto@lossio.adv.brO artigo avalia as reformas do sistema proporcional brasileiro implementadas em 2017 e 2021 – cláusula de barreira; criação de barreiras eleitorais; fim das coligações nas eleições proporcionais – e seus efeitos sobre o sistema partidário. A metodologia empregada parte de revisão narrativa de literatura, observação das normas legais incidentes, e pesquisa empírica que mensura o número efetivo de partidos ao longo dos últimos vinte e cinco anos (1998-2023), buscando aferir o comportamento desse indicador antes e depois do implemento das mencionadas alterações legais. A primeira parte do estudo analisa os efeitos do sistema eleitoral sobre o sistema de partidos (fragmentação partidária). Na sequência, são analisadas as regras estabelecidas pelas reformas eleitorais de 2017 e 2021, a fim de destacar as principais características dos conjuntos normativos aplicados nas eleições de 2018 e 2022. Por fim, são avaliados e discutidos os dados coletados, dos quais se infere uma significativa redução no número efetivo de partidos na Câmara dos Deputados do Brasil.<div id="acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl" class="acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl"> </div>2024-02-15T18:03:01-02:00Direitos autorais 2024 Humberto Borges Chaves Filhohttps://www.indexlaw.org/index.php/revistateoriasdemocracia/article/view/9953O papel da cultura e do patrimônio cultural na consolidação da democracia: Como a preservação e promoção da cultura e do patrimônio cultural podem contribuir para o fortalecimento dos valores democráticos em sociedades contemporâneas?2024-02-16T17:01:24-02:00ALFREDO RIBEIRO DA CUNHA LOBOalfredolobo@uol.com.brA importância da participação social e da inclusão de diferentes atores no processo de tomada de decisão como elementos essenciais para uma gestão democrática e eficaz do patrimônio cultural é debatida no ensaio. A relação entre democracia e o sistema de proteção do patrimônio cultural no Brasil é o foco dessa investigação com objetivo central de analisar como a democracia influencia as políticas e práticas de proteção do patrimônio cultural, bem como examinar os desafios enfrentados nesse contexto. Para inferir essa democratização cultural, realizou-se uma revisão crítica da literatura e da legislação referentes ao tombamento, ao registro do patrimônio imaterial e às políticas culturais e de investimento estatal federal no patrimônio. Com a revisão elencada, discutiu-se sobre a necessidade de fortalecer os mecanismos democráticos e a participação social no sistema de proteção do patrimônio cultural no Brasil. Os resultados apresentados destacam a importância de ampliar o acesso à informação e promover a conscientização da população sobre a relevância do patrimônio cultural. Além disso, os resultados ressaltaram a necessidade de garantir a representatividade e a diversidade nas instâncias de tomada de decisão relacionadas ao patrimônio cultural. Em suma, a pesquisa aponta a relação intrínseca entre democracia e sistema de proteção do patrimônio cultural no Brasil e a inclusão de diferentes atores e a participação social são fundamentais para promover a preservação e valorização do patrimônio cultural brasileiro. Contudo, ainda são apontados alguns obstáculos e resistências institucionais na consolidação dessa democratização no ritmo e na amplitude exigidos no contexto brasileiro2024-02-15T18:03:01-02:00Direitos autorais 2024 ALFREDO RIBEIRO DA CUNHA LOBOhttps://www.indexlaw.org/index.php/revistateoriasdemocracia/article/view/10186AS DINÂMICAS DAS FAKE NEWS NA ERA DIGITAL: QUANDO A MENTIRA VIRA MÉTODO2024-03-04T18:16:59-03:00Rogerio Borba da Silvarogerioborba@gmail.comAna Flávia Costa Eccardanaeccard@gmail.comSalesiano Durigonadvdurigon27373@gmail.com<h1><span lang="PT">O presente artigo tem como objetivo analisar o fenômeno das fake news, trata-se de um estudo sobre a veiculação de notícias falsas no cenário atual, compreendendo sua formação, seu histórico, suas consequências e as demandas que essa situação propõe ao mundo do direito. A mentira como método é uma proposta de análise da realidade a partir do conceito de pós verdade e toca diretamente o espaço da opinião pública, que por sua vez deve ser formada a partir de informações que não sejam mentiras, fraudes, mas que sejam comprovadas com fatos. A internet figura como um componente relevante para a participação política na atualidade, colaborando na formação de opinião dos usuários. À medida que as plataformas avançam e se modificam, modifica-se também o modo como as pessoas participam politicamente no meio digital. A metodologia utilizada pra construção do atual artigo foi exploratória de levantamento bibliográfico. Como resultados obtidos tem-se que: a opinião pública que se fundamenta em inverdades, atrapalha todo o processo democrático, pois não se trata de participação, mas manipulação a partir de uma vulnerabilidade informacional. A aceleração de disseminação de informações inverídicas, que possuem grande alcance, prejudica os processos democráticos, uma vez que performam fatos que não são comprovados e transformam a percepção da sociedade.</span></h1>2024-03-04T13:24:51-03:00Direitos autorais 2024 Rogerio Borba da Silva, Ana Flávia Costa Eccard, Salesiano Durigonhttps://www.indexlaw.org/index.php/revistateoriasdemocracia/article/view/10189A REPRESENTAÇÃO PARLAMENTAR FEMININA NUMA PERSPECTIVA RELACIONAL DE GÊNERO: reflexões sobre os desafios e o trânsito dos direitos políticos entre o masculino e feminino no parlamento brasileiro no século XXI2024-03-04T18:16:59-03:00Simone Camargo Padilhasimonecamargodoc@gmail.comAdilson Cunha Silvaamaralcastello@gmail.com<p>O texto tem como objeto de análise a questão do porquê, apesar de diversas reformas políticas, persistir uma baixa participação política feminina nas Casas de Lei municipais, estaduais e no Congresso Nacional brasileiro. Para tanto, considerando a natureza ensaística do estudo, buscou-se abordar o tema a partir de uma perspectiva reflexiva e aberta a possibilidades de respostas ao problema apresentado, tendo por base, principalmente, a necessidade de repensar o ser e estar feminino num espaço de poder constituído por uma lógica masculina que se mantém como hegemônica. Diante disso, considerando a problematização do tema apresentado, a partir da definição de gênero e relação de gênero desenvolvida por Joan Scott, pretende-se expor algumas considerações quanto à necessidade de transformação da mentalidade e governamentalidade hegemônica que constituem os espaços de poder, bem como o indispensável e urgente trânsito das garantias de direitos políticos à participação feminina na política do plano formal simbólico ao concreto, pois sem esse trânsito não há como se construir uma democracia e garantir os direitos políticos a todas e todos, em todas as suas dimensões, para, com isso, garantir e fortalecer os fundamentos democráticos do Estado Constitucional contemporâneo.</p>2024-03-04T13:32:51-03:00Direitos autorais 2024 Simone Camargo Padilha, Adilson Cunha Silva