O PAPEL DO TABELIÃO DE NOTAS NA PREVENÇÃO DE CONFLITOS E CONCRETIZAÇÃO DA CIDADANIA

Aline Graciete Araújo Miranda, Augusto Martinez Peres Filho, Victor Hugo Queiroz Silva

Resumo


A pesquisa trata de um tema atual e essencial à concretização dos direitos trazidos pela Constituição de 1.988 – A Constituição Cidadã. Objetiva demonstrar o importante papel do Tabelião de Notas frente à sociedade como meio de acesso à justiça. De caráter teórico através da coleta de dados e análise das informações. De natureza qualitativa tendo em vista a argumentação e raciocínio de forma subjetiva. Utiliza-se análise textual discursiva para sustentar a premissa: diante de um Poder Judiciário com grande número de processos em curso, decorrente do desmantelamento do Estado Social, a desjudicialização pode ser vista como alternativa eficaz na prevenção de conflitos e na realização de atos com segurança jurídica. Ademais, ao se evitar a judicialização de questões que podem ser resolvidas pela atuação do notário, promove-se a paz social, possibilitando o acesso “à justiça” a partir do atual conceito de “Justiça Multiportas”, fazendo valer diversos direitos e concretizando a cidadania. Espera-se assim demonstrar a importância do tabelião de notas no acesso à justiça, prevenção de litígios e concretização da cidadania

Palavras-chave


cidadania, desjudicialização, prevenção de conflitos, tabelião de notas, sustentabilidade.

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Referências


Agenda 2030. Disponível em: https://habitability.com.br/ods-11-conheca-o-objetivo-da-onu-para-as cidades/?utm_source=google_pago&utm_medium=&utm_content=&gclid=EAIaIQo bChMIzJ-Mopjx-gIVnUVIAB1inwFdEAAYASAAEgIMjPD_BwE. Acesso em 12/10/2022.

ANOREG-BR (Associação dos Notários e Registradores do Brasil). Cartório em números. 3ª edição, 2021. Disponível em: ww.anoreg.org.br/site/wp-content/uploads/2021/12/Anoreg_BR-Cart%C3%B3rios-em-N%C3%BAmeros-2021-3%C2%AA-Edi%C3%A7%C3%A3o.pdf. Acesso em 12/10/2022.

ANOREG-BR (Associação dos Notários e Registradores do Brasil). https://www.anoreg.org.br/site/atuacao-dos-cartorios-para-o-cumprimento-da-agenda-2030-da onu/#:~:text=Apesar%20de%20ter%20uma%20atua%C3%A7%C3%A3o,do%20nome%20e%20do%20g%C3%AAnero. Acesso em 12/10/2022.

BOBBIO, Norberto. A Era dos Direitos. Rio de Janeiro: Elsevier, 2005.

BONAVIDES, Paulo. Do Estado Liberal ao Estado Social. 11ºed. São Paulo: Malheiros, 2013.

BORTZ, Marco Antonio Greco. A Desjudicialização - um fenômeno histórico e global. Revista de Direito Notarial, São Paulo, Ano 4, n. 4, p. 75-110, 2009.

BRANDELLI, Leonardo. Teoria geral do direito notarial. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em 12/10/2022.

_____. Lei nº 8.435, de 18 de novembro de 1994. Regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro. (Lei dos cartórios). Disponível em:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8935.htm#:~:text=L8935&text=LEI%20N%C2%BA%208.935%2C%20DE%2018%20DE%20NOVEMBRO%20DE%201994.&text=Natureza%20e%20Fins,Art.,e%20efic%C3%A1cia%20dos%20atos%20jur%C3%ADdicos..Acesso em 12/10/2022.

_____. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Institui o Código de Processo Civil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm. Acesso em 12/10/2022.

CAMPILONGO, Celso Fernandes. Função social do notariado: eficiência, confiança e imparcialidade. São Paulo: Saraiva, 2014.

CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryant. Acesso à Justiça. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 1988.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Relatório Justiça em Números. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2022/09/justica-em-numeros-2022-1.pdf. Acesso em 12/10/2022.

_____. Resolução 35, 24 de abril de 2007. Disciplina a lavratura dos atos notariais relacionados a inventário, partilha, separação consensual, divórcio consensual e extinção consensual de união estável por via administrativa. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/179. Acesso em 12/10/2012.

_____. Resolução 400, 24 de abril de 2007. Dispõe sobre a política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3986. Acesso em 12/10/2012.

_____. Provimento 85, 19 de agosto de 2019. Dispõe sobre a adoção dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, da Agenda 2030, pelas Corregedorias do Poder Judiciário e pelo Serviço Extrajudicial. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/2988. Acesso em 12/10/2012.

GRINOVER, Ada Pellegrini. Ensaio sobre a processualidade: fundamentos para uma nova teoria geral do processo. Brasília, DF: Gazeta Jurídica, 2018.

LOUREIRO, Luiz Guilherme. Manual de Direito Notarial: da atividade e dos documentos notariais. Salvador: Juspodivm, 2016.

MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz; MITIDIERO, Daniel. Novo curso de processo civil: teoria do processo civil volume 1. 3. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2017.

MARSHALL, T. H. Cidadania, Classe Social e Status. Rio de Janeiro: Zahar, 1967.

MISQUIAT, Débora Fayad. O Notário a Serviço da Sociedade. Revista de Direito Notarial,

São Paulo, Ano 10, n. 7, p.101-118, 2018.

PATAH, Priscila Alves. Separação e divórcio – uma visão atual. Desjudicialização e as serventias extrajudiciais – escrituras públicas de separação e divórcio. Revista Jurídica Luso Brasileira, Ano 2, n. 6, p. 1217-1241, 2016. pg. 1229-1230.

PEDROSO, João. Acesso ao Direito e à justiça: um direito fundamental em (des)construção: o caso do acesso ao direito e à justiça da família e das crianças. 2011. 647 f. Tese (Doutorado em Sociologia do Estado, do Direito e da Administração). Faculdade de Economia, Universidade de Coimbra, Coimbra, 2011.

REATO, Marília Silva de Sousa. A atuação dos tabelionatos de notas como instrumento de acesso à justiça. Dissertação de mestrado. Faculdade de Direito de Ribeirão Preto. Universidade de São Paulo, 2019.

RODRIGUES, Felipe Leonardo; FERREIRA, Paulo Roberto Gaiger. Tabelionato de Notas. São Paulo: Saraiva, 2013. (Coleção Cartórios).

RODRIGUES, Marcelo. Tratado de registros públicos e direito notarial. 3. ed. Salvador: JusPodivm, 2021.

SANTOS, Boaventura de Sousa. A Crítica da Razão Indolente: Contra o Desperdício da Experiência. 3ª edição. São Paulo: Cortez Editora, 2001.

TEPEDINO, Gustavo. Opinião doutrinária. Revista de Direito Notarial, São Paulo, Ano 4, n. 4, p. 13-32, 2012.




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-9679/2022.v8i2.9247

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