A Justiça Consensual na Construção da Cidadania: Uma Reflexão dos 20 Anos de Aplicação das Medidas Alternativas da lei 9099/95.

Pamela Ivellize Pamplona Galvao De Medeiros

Resumo


Há duas décadas, a Lei 9099/95 consolidou novel modelo de justiça penal consensual para a os delitos de menor potencial ofensivo através da conciliação e aplicação de medidas despenalizadoras. A transação penal e a suspensão condicional do processo são as medidas despenalizadoras previstas na referida Lei. São institutos voltados à prevenção de outros delitos e à reinserção social do infrator a partir da distribuição da justiça com aplicação conjunta pelo Judiciário, Ministério Público, vítima e comunidade, representada pela sociedade civil organizada. Esse modelo de justiça restaurativa não retira o autor do fato do convívio social e proporciona o cumprimento das penas em um ambiente propício para a reflexão sobre seu papel na sociedade, seus direitos e deveres, seu compromisso consigo mesmo e com a coletividade. Esse estudo visa demonstrar que as medidas alternativas à prisão previstas na Lei 9099/95, além de resposta penal eficaz, pode atuar na construção da cidadania, como instrumento de materialização dos direitos fundamentais, com base nas experiências do programa desenvolvido no Distrito Federal a partir das parcerias entre o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e a Sociedade Civil.

 


Palavras-chave


Alternativas penais, Ministério público do distrito federal e territórios, Cidadania, Transação penal, Suspensão condicional do processo

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-9679/2015.v1i1.762

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