A VALIDADE DA CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM NOS CONTRATOS DE ARRENDAMENTO RURAL

Marcelo Nogueira, Antônio Carlos de Mello Franco, Augusto Martinez Perez Filho

Resumo


Atualmente, o agronegócio brasileiro vem se desenvolvendo e se destacando no cenário mundial, se tornando cada vez mais sofisticado, complexo, e se apresenta em constante evolução. Porém, na contramão deste desenvolvimento, existem no Brasil algumas questões políticas, econômicas e sociais que inviabilizam o crescimento. Diante disso, por meio de uma pesquisa qualitativa e exploratória, o objetivou analisar a validade da convenção de arbitragem nos contratos de arrendamento rural.  Conclui-se com o presente estudo que é possível a utilização da arbitragem nos contratos de arrendamento rural desde que tenham como objeto direito disponíveis, ainda que estejam enquadradas no Estatuto da Terra


Palavras-chave


Arbitragem; Arrendamento Rural; Conflitos; Contratos Agrários

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-9679/2020.v6i2.7176

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