ENSAIO SOBRE A CONCILIAÇÃO NO PROCESSO PENAL PREVISTA NA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS (LEI N 9099/95)

João Carlos Fazano Sciarini, Luma Gomes Gândara

Resumo


O presente trabalho reflete, a partir de um novo olhar do processo penal, a possibilidade de conciliação entre as partes, principalmente após o surgimento da Lei nº 9.099/95 que instituiu os Juizados Especiais Criminais para processar e julgar as infrações penais de menor potencial ofensivo. Trata-se sobre a possibilidade de conciliação neste rito processual, pormenorizando a composição civil dos danos e a transação penal e, ao final, reflete-se acerca das vantagens advindas da solução altruísta dos litígios para os envolvidos, alicerçado sob o prisma do princípio da dignidade da pessoa humana. Para tanto, foi utilizado o método dedutivo.

Palavras-chave


Juizado Especial Criminal; Conciliação; Composição Civil dos danos; Transação Penal; Dignidade da Pessoa Humana

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-9679/2018.v4i1.4121

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