O Marco Legal da Mediação no Brasil: Aplicabilidade na Administração Pública

Conteúdo do artigo principal

Paulo Roney Ávila Fagúndez
Juliana Ribeiro Goulart

Resumo

O artigo estabelece alguns comentários a respeito da Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, que dispõe sobre a mediação e a conciliação como meio de solução de controvérsias no âmbito da Administração Pública. A aplicação do marco legal da mediação de conflitos na seara pública tem como escopo uma virada cultural e exige um novo comportamento do Estado, que envolva a consensualidade. Em se tratando de um dispositivo novo, a doutrina ainda discute a sua aplicação e alcance, bem como as medidas necessárias para a sua viabilização.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Detalhes do artigo

Como Citar
Fagúndez, P. R. Ávila, & Goulart, J. R. (2016). O Marco Legal da Mediação no Brasil: Aplicabilidade na Administração Pública. Revista De Formas Consensuais De Solução De Conflitos, 2(2), 148–164. https://doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-9679/2016.v2i2.1575
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Paulo Roney Ávila Fagúndez, Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

Pós-Doutor em Direitos Especiais pelas Universidades Lusíada de Lisboa e do Porto, (Portugal). Professor da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, Florianópolis.

Juliana Ribeiro Goulart, Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

Mestranda em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, Florianópolis. Advogada.

Referências

ABREU, Pedro Manoel. Processo e democracia: o processo jurisdicional como um locus da democracia participativa e da cidadania inclusiva no estado democrático de direito. São Paulo: Conceito Editorial, 2011.

BRASIL. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Azevedo, André Gomma de (Org.). Manual de Mediação Judicial, 5ª Edição (Brasília/DF:CNJ), 2015.

BRASIL. Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015. Dispõe sobre a mediação entre particulares como meio de solução de controvérsias e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da Administração Pública. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, D.F., 29 jun. 2015. p.1.

CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryant. Acesso à Justiça. Tradução Ellen Gracie Northfllet. Porto Alegre: Fabris, 1988.

COELHO. Meire Lúcia Monteiro Mota; LÚCIO, Magda de Lima. A advocacia pública federal nas metas do centenário: a mediação como instrumento de gestão. Revista de Direito dos Advogados da União, Brasília, v. 9, n. 9, p. 11-24, out. 2010. Disponível em: http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/63003. Acesso em 24 set 2016.

DIAS. Maria Tereza Fonseca Dias. A mediação na administração pública e os novos caminhos para a solução de problemas e controvérsias no setor público. Disponível em <http://www.direitodoestado.com.br/colunistas/maria-tereza-fonseca-dias/a-mediacao-na-administracao-publica-e-os-novos-caminhos-para-a-solucao-de-problemas-e-controversias-no-setor-publico> Acesso em 23 set 2016.

EGGER, Ildemar. O papel do Mediador. Disponível em: <http://www.egger.com.br/ie/mediacao.htm>. Acesso em 20 abr. 2016.

EIDT, Elisa Berton. Os institutos da mediação e da conciliação e a possibilidade de sua aplicação no âmbito da administração pública. RPGE. Porto Alegre, v. 36 nº 75, p.55-74, 2015.

FAGÚNDEZ, Paulo Roney Ávila. O modelo restaurativo, o sistema multiportas e a advocacia pública: novos paradigmas para a ciência jurídica. Tese. Congresso Nacional de Procuradores de Estado.

SOUZA. Luciana Moessa de Souza. A mediação de conflitos e a Administração Pública. In: HALE, Durval; PINHO, Humberto Dalla Bernardina de; CABRAL, Trícia Navarro Xavier (Org.). O marco legal da mediação no Brasil: comentários à Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015. São Paulo: Atlas, 2016.

GOULART. Juliana Ribeiro; FAGÚNDEZ. Paulo Roney Ávila. Como se pode fazer mediação na administração pública? Disponível em: <http://emporiododireito.com.br/como-se-pode-fazer-mediacao-na-administracao-publica-por-juliana-ribeiro-goulart-e-paulo-roney-fagundez-avila/> Acesso em 07 jun. 2016.

GOULART. Juliana Ribeiro. GONÇALVES. Jéssica. Conheça os principais modelos de Mediação de Conflitos. Disponível em: <http://emporiododireito.com.br/conheca-os-principais-modelos-de-mediacao-de-conflitos-por-juliana-ribeiro-goulart-e-jessica-goncalves/> Acesso em 07 jun. 2016.

__________. Breves considerações sobre a Lei de Mediação. Disponível em: <http://emporiododireito.com.br/breves-consideracoes-sobre-a-lei/> Acesso em 07 jun. 2016.

TARTUCE. Fernanda. Mediação nos conflitos civis. 2ª ed., ver., atual. e ampl. Rio de janeiro:Forense; São Paulo: Método, 2015.

GARCIA. Gustavo Filipe Barbosa Garcia. Mediação e Autocomposição: Considerações sobre a lei nº 13.140/2015 e o Novo CPC. Revista Síntese de Direito Civil e Processual Civil. São Paulo. Ano XII. nº 97, set-out. 2015

VASCONCELOS, Carlos Eduardo de. Mediação de conflitos e práticas restaurativas. São Paulo: Método, 2008.

WAMBIER. Teresa Arruda Alvim (ORG). Breves comentários ao Novo Código de Processo Civil. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015.

WAMBIER, Tereza Arruda Alvim; DIDIER JR, Fredie; TALAMINI, Eduardo. Breves Comentários ao Código de Processo Civil de 2015, São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015.

WARAT, Luis Alberto. Surfando na pororoca: o ofício do mediador. Florianópolis: Fundação Boiteux, 2004.