O Direito Chinês e a Mediação: Como o Brasil Chegará Lá?

Maria Cláudia Mércio Cachapuz, Clarissa Pereira Carello

Resumo


A China produz ensinamentos em termos de solução autocompositiva de conflitos que podem influenciar o ocidente, em especial no que diz respeito a mediação de controvérsias. Sob essa influência, em 2010, inicia-se um movimento no Brasil, através da edição da Resolução 125 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que traz a mediação como política pública e como um instrumento possível para aplicação no Poder Judiciário. Desde então, uma lei especifica foi editada, assim como a mediação passou a constar no novo Código de Processo Civil. Por isso a indagação: Será que o Brasil está preparado para essa mudança de paradigma?


Palavras-chave


Direito comparado, Mediação, Métodos autocompositivos

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-9679/2016.v2i1.1131

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