RACIONALIDADE FALIBILISTA E FUNDAMENTAÇÃO COLETIVA EM DECISÕES COLEGIADAS

Lincoln Mattos Magalhães, Jânio Pereira da Cunha

Resumo


O estudo indaga como os Tribunais em geral, e, em especial as cortes superiores devem deliberar e fundamentar decisões tomadas em colegiado, considerando, especificamente, o que dispõe o dever de motivação dos pronunciamentos judiciais de que particularmente trata o art. 489, § 1º, IV, do Código de Processo Civil de 2015. A pesquisa se desenvolve em três níveis: o primeiro expõe premissas do falibilismo popperiano destacando sua ideia de que o conhecimento é resultado de escolhas racionais sujeitas à crítica permanente; o segundo, examina de que modo os aportes de Karl Popper dialogam com a dinâmica do dever de motivação das decisões judiciais no âmbito dos tribunais, e em que medida podem contribuir para a construção de decisões mais alinhadas com o paradigma constitucional democrático; e o terceiro, por fim, busca identificar um modelo adequado de fundamentação decisória coletiva como solução a meio-termo entre o método agregativo presente nas práticas e discursos dos tribunais brasileiros, e o sistema per curiam, adotado pela Suprema Corte dos Estados Unidos.


Palavras-chave


Fundamentação; Decisões; Colegiadas; Falibilismo; Crítico

Texto completo:

PDF

Referências


BRASIL. STJ. Embargos de Declaração no Mandado de Segurança nº 21315-DF. 1ª Seção. Relatora Ministra Diva Malerbo (Desembargadora Convocada do TRF3. Julgado em 16/08/2016. Disponível em: https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1518847&num_registro=201402570569&data=20160615&peticao_numero=201600141120&formato=PDF.Acesso em 19/04/2023

DELFINO, Lúcio; SOUSA, Diego Crevelin. O Levante contra o art. 489, § 1º, incisos I a IV, do CPC/2015: o autoritarismo nosso de cada dia e a resistência à normatividade constitucional. Disponível em http://www.luciodelfino.com.br/enviados/201652014457.pdf. Acesso em: 24. Jun. 2021.

ENFAM. Seminário: O Poder Judiciário e o Novo Código de Processo Civil – Enunciados Aprovados. Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento da Magistratura. Disponível em https://www.conjur.com.br/dl/enunciados-enfam.pdf. Acesso em: 24 jun. 2021.

HESSEN, Johannes. Teoria do Conhecimento. Tradução de Antônio Correia. Coimbra: Armênio Armado, 1980.

LYNCH, Kevin The Lock-in Effect of Preliminary Injunctions. Denver, 2013.

LUNARDI, Fabrício Castagna. O STF na Política e a Política no STF: poderes pactos e impactos para a democracia. São Paulo: Saraiva, 2020.

MACHADO SEGUNDO, Hugo de Brito. O Direito e sua ciência: uma introdução à epistemologia jurídica. São Paulo: Malheiros, 2016.

MELLO, Patrícia Perrone Campos. Nos Bastidores do Supremo Tribunal Federal. Rio de Janeiro: Forense, 2015.

MENDES, Conrado Hübner. Onze ilhas. Folha de São Paulo, 01/02/2010. Disponível em https://www1.folha.uol.com.br/fsp/opiniao/fz0102201008.htm. Acesso em: 20 jun. 2021.

RODRIGUES, José Rodrigo. Como Decidem as Cortes: para uma crítica do direito (brasileiro). Rio de Janeiro: FGV, 2013.

POPPER, Karl Raimund. A Sociedade Aberta e seus Inimigos. Belo Horizonte: Itatiaia, 1974.

_____. A lógica das Ciências Sociais. Trad. Estevão de Resende Martins. Rio de Janeiro: tempo Brasileiro. 3. ed., 2004.

_____. Conjeturas e Refutações. Lisboa: Almedina, 2018.

SILVA, Virgílio Afonso da Silva. Um Voto Qualquer: o papel do ministro relator. Revista Estudos Institucionais. Rio de Janeiro. v. 1, n.1, p. 180-200, 2015.

VALE, Andre Rufino do. Argumentação Constitucional: um estudo sobre a deliberação nos tribunais constitucionais. São Paulo: Almedina, E-book Kindle, 2019.




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2023.v9i1.9784

Apontamentos

  • Não há apontamentos.


Licença Creative Commons
Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional.