RACIONALIDADE FALIBILISTA E FUNDAMENTAÇÃO COLETIVA EM DECISÕES COLEGIADAS

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Lincoln Mattos Magalhães
http://orcid.org/0000-0001-9452-6588
Jânio Pereira da Cunha
http://orcid.org/0000-0003-3710-8632

Resumo

O estudo indaga como os Tribunais em geral, e, em especial as cortes superiores devem deliberar e fundamentar decisões tomadas em colegiado, considerando, especificamente, o que dispõe o dever de motivação dos pronunciamentos judiciais de que particularmente trata o art. 489, § 1º, IV, do Código de Processo Civil de 2015. A pesquisa se desenvolve em três níveis: o primeiro expõe premissas do falibilismo popperiano destacando sua ideia de que o conhecimento é resultado de escolhas racionais sujeitas à crítica permanente; o segundo, examina de que modo os aportes de Karl Popper dialogam com a dinâmica do dever de motivação das decisões judiciais no âmbito dos tribunais, e em que medida podem contribuir para a construção de decisões mais alinhadas com o paradigma constitucional democrático; e o terceiro, por fim, busca identificar um modelo adequado de fundamentação decisória coletiva como solução a meio-termo entre o método agregativo presente nas práticas e discursos dos tribunais brasileiros, e o sistema per curiam, adotado pela Suprema Corte dos Estados Unidos.

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Como Citar
MAGALHÃES, Lincoln Mattos; DA CUNHA, Jânio Pereira. RACIONALIDADE FALIBILISTA E FUNDAMENTAÇÃO COLETIVA EM DECISÕES COLEGIADAS. Revista de Processo, Jurisdição e Efetividade da Justiça, Florianopolis, Brasil, v. 9, n. 1, p. 91 – 108, 2023. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2023.v9i1.9784. Disponível em: https://www.indexlaw.org/index.php/revistaprocessojurisdicao/article/view/9784. Acesso em: 4 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Lincoln Mattos Magalhães, Centro Universitário UNIATENEU

Mestre e doutorando em Direito Constitucional (UNIFOR).

Especialista em Direito Processual Civil.

Professor do Centro Universitário UNIATENEU.

Advogado em Fortaleza/CE

Jânio Pereira da Cunha, Centro Universitário Christus - UNICHRISTUS

Professor do Programa de Mestrado em Direito do Centro Universitário Christus (UNICHRISTUS). 

Doutor e Mestre em Direito Constitucional (UNIFOR). 

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