ACESSO INAUTÊNTICO À JUSTIÇA E A CRISE DA JURISDIÇÃO: AS TAXAS PROCESSUAIS NA LITIGÂNCIA PREDATÓRIA

José Laurindo de Souza Netto, Adriane Garcel, Karen Paiva Hippertt

Resumo


O trabalho tem por escopo investigar a sistemática de custas processuais na operabilidade da justiça em tempos de litigiosidade. A problemática está na necessidade de examinar até que ponto o regime de custas processuais pode criar incentivos à prodigalidade e litigiosidade contumaz, bem como percalço à solução consensual e célere. A investigação empreendida utiliza o método hipotético dedutivo, por intermédio de uma abordagem qualitativa, para produzir informações aprofundadas. Como principal contribuição, tem-se que a sistemática de taxas e custas atual não só incentiva a litigância contumaz como cria percalços à solução consensual e célere dos litígios, com a sobreutilização do Judiciário e obstaculização do acesso à justiça dos mais necessitados. Como conclusão, tem-se a necessidade de uma regulamentação adequada para assegurar a operabilidade ótima da Justiça, com efetivo acesso aos que dela realmente precisam.

Palavras-chave


Taxas e custas; regime; Sobreutilização da Justiça; Litigância predatória; Readequação da legislação

Texto completo:

PDF

Referências


ALVIM, Arruda. Manual de direito processual civil [livro eletrônico]: teoria geral do processo, processo de conhecimento, recursos, precedentes. E-book. 4. ed. São Paulo: Thomson Reuters. Brasil, 2020. ISBN 978-65-5065-378-1. Disponível em: https://proview.thomsonreuters.com/launchapp/title/rt/monografias/93643589/v19/page/1. Acesso em: 15 jun. 2021

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. 100 maiores litigantes. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2011/02/100_maiores_litigantes.pdf. Acesso em: 19 jan. 2021.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Diagnóstico das custas processuais praticadas nos tribunais. Grupo de Trabalho constituído pela Portaria CNJ nº 71, de 9 de maio de 2019. Conselho Nacional de Justiça, 2019. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wpcontent/uploads/2019/11/relatorio_custas_processuais2019.pdf. Acesso em: 19 jan. 2022.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Justiça em Números 2017: ano-base 2016. Brasília: CNJ, 2017. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2019/0

/b60a659e5d5cb79337945c1dd137496c.pdf . Acesso em: 14 jan. 2021.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Justiça em Números 2020: ano-base 2019. Brasília: CNJ, 2020. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/1

/relatorio-justica-em-numeros2021-221121.pdf. Acesso em: 17 out. 2022.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Justiça em Números 2021: ano-base 2020. Brasília: CNJ, 2021 Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/1

/relatorio-justica-em-numeros2021-221121.pdf. Acesso em: 17 out. 2022.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Perfil da fixação de custas judiciais no Brasil e análise comparativa da experiência internacional. Departamento de Pesquisas Judiciárias. Brasília: CNJ, 2010. Disponível em: https://bibliotecadigital.cnj.jus.br/jspui/handle/123456789/428. Acesso em: 19 jan. 2022.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Projeto de Lei Complementar nº xxxx, de 2019. Proposta de Atualização. Estabelece normas gerais para a cobrança de custas dos serviços forenses no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, e o controle de sua arrecadação. Disponível em: https://www.cnj.jus.b

r/wp-content/uploads/2019/10/Proposta-de-projeto-de-lei-complementar-1.pdf. Acesso em: 21 jan. 2021.

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil. Rio de Janeiro: Roma Victor, 2002.

BRASIL. Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973. Institui o Código de Processo Civil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5869impressao.htm. Acesso em: 29 nov. 2021.

BRASIL. Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172compilado.h

tm. Acesso em: 19 jan. 2021.

BRASIL. Lei nº 9.507, de 8 de dezembro de 2021. Dispõe sobre as custas judiciais e a taxa judiciária no âmbito do estado do rio de janeiro, altera a lei estadual nº 3.350/1999 e o decreto-lei nº 05/1975 e dá outras providências. Disponível em: https://leisestaduais.com.br/rj/lei-ordinaria-n-9507-2021-rio-de-janeiro-dispoe-sobre-as-custas-judiciais-e-a-taxa-judiciaria-no-ambito-do-estado-do-rio-de-janeiro-altera-a-lei-estadual-no-3-350-1999-e-o-decreto-lei-no-05-1975-e-da-outras-providencias. Acesso em: 21 jan. 2021.

BRASIL. Projeto de Lei nº 4023, de 5 de abril de 2021. Dispõe sobre as custas judiciais e a taxa judiciária no âmbito do estado do rio de janeiro, altera a lei estadual nº 3.350/1999 e o decreto-lei nº 05/1975 e dá outras providências. Disponível em: http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/scpro1923.nsf/6aa55451b1328067832566ec0018d821/7cf2c1b1b3b179e3032586b8006d15b7?OpenDocument. Acesso em: 21 jan. 2021.

BRASIL. Senado Federal. Novo Código de Processo Civil: exposição de motivos e texto sancionado. 2. ed. Brasília, 2005. Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/item/id/70319. Acesso em: 14 out. 2021.

BRASIL. Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973. Institui o Código de Processo Civil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5869impressao.htm. Acesso em: 29 nov. 2021.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Representação nº 1077/RJ. Taxa judiciária é tributo da espécie taxa. Essa natureza jurídica não foi alterada com a edição da Emenda Constitucional nº 7/77. Se a taxa judiciária, por excessiva, criar obstáculo capaz de impossibilitar muitos a obtenção da prestação jurisdicional, é ela inconstitucional por ofensa ao disposto na parte inicial do §4º do artigo 153 da Constituição. Representação julgada procedente em parte- Relator: Ministro Moreira Alves, Diário da Justiça, Poder Judiciário, Brasília, DF, 28 set. 1984. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=263851. Acesso em: 19 jan. 2022.

BARROSO, Luís Roberto. Neoconstitucionalismo e constitucionalização do Direito. O triunfo tardio do direito constitucional no Brasil). conjur.com.br, 26 abr. 2006, 16:15. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2006-abr-26/triunfo_tardio_direito_

constitucional_brasil?imprimir=1. Acesso em: 13 jan. 2021.

BARROSO, Luis Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. 9. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020.

BODART, Bruno. Corrigindo injustiças no acesso à Justiça. blogs.oglobo.globo

.com/opinião, 23 dez. 2021, 00:05. Disponível em: https://blogs.oglobo.globo.com/o

piniao/post/corrigindo-injusticas-no-acesso-justica.html. Acesso em: 19 jan. 2022.

CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryant. Acesso à justiça. Tradução de Ellen Gracie Northfleet. Porto Alegre: Fabris, 1988.

CUEVA, Ricardo Ricardo Villas Bôas Cueva. Parâmetros para a judicialização do direito à saúde. In: Claudio Lembo; Monica Herman Caggiano; Manoel Carlos de Almeida Neto (org.). Juiz constitucional: Estado e poder no século XXI. 1. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015, v., p. 507 - 515.

CUEVA, Ricardo Ricardo Villas Bôas Cueva. A trava bancária na jurisprudência do STJ. In: Carlos Henrique Abrão; Fátima Nancy Andrighi; Sidnei Beneti (org.). 10 anos de vigência da Lei de recuperação e falência: (Lei n. 11.101/05). 1. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.

CUEVA, Ricardo Ricardo Villas Bôas Cueva. Regras, princípios e ponderação na pragmática do direito de Tercio Sampaio Ferraz Jr.. In: João Maurício Adeodato; Eduardo C. B. Bittar. (org.). Filosofia e teoria geral do direito: homenagem a Tercio Sampaio Ferraz Junior por seu septuagésimo aniversário. 1. ed. p. 1026 - 1036. São Paulo: Quartier Latin, 2011.

CUEVA, Ricardo Ricardo Villas Bôas. Objetivos do direito da concorrência no Brasil. In: Marcelo Neves; Marina C. A. Lima. (org.). Transnacionalidade do direito: novas perspectivas dos conflitos entre ordens jurídicas. 1. ed. p. 379 - 391. São Paulo: Quartier Latin, 2010.

ECONOMIDES, Kim. Lendo as ondas do “Movimento de Acesso à Justiça”: epistemologia versus metodologia?. Disponível em: //gajop.org.br/justicacidada/wp-content/uploads/Lendo-as-Ondas-do-Movimento-de-Acesso-aa-Justica.pdf. Acesso em: 27 set. 2021.

EUROPEAN COMMISSION. Study on the Transparency of Costs of Civil Judicial Proceedings in the European Union – Final Report. 2007. Disponível em: file:///C:/Users/081733~1/AppData/Local/Temp/cost_study_finland_en.pdf. Acesso em: 21 jan. 2021.

GERMANY. Regulatory framework governing fees of legal professions. Disponível em: https://e-justice.europa.eu/content_costs_of_proceedings-37-de-maximizeMS-en.do?member=1. Acesso em: 21 jan. 2021.

GICO JR, Ivo Teixeira. A tragédia do Judiciário. Revista de Direito Administrativo, v. 267, p. 163 - 198, 2014.

GRINOVER, Ada Pellegrini; DINAMARCO, Cândido Rangel; CINTRA, Antônio Carlos de Araújo. Teoria Geral do Processo. 31. ed. São Paulo: Malheiros, 2015.

HIPPERTT, Karen Paiva; CASTRO, José Fabiano da Costa; NETTO, José Laurindo de Souza. Acesso à justiça no pós-pandemia: uma nova onda no Brasil?. In: II Encontro Virtual do CONPEDI, 2020, Florianópolis. Acesso à justiça e solução de conflitos I, 2020. p. 39 - 40

HIPPERTT, Karen Paiva; NETTO, José Laurindo de Souza; GARCEL, Adriane. Judiciário 2.0: tecnologia à serviço do acesso à justiça–o novo normal. Percurso, v. 3, n. 40, p. 194 - 199, 2021.

MARCELLINO JUNIOR, Julio Cesar. O direito de acesso à justiça e a análise econômica da litigância: A maximização do acesso na busca pela efetividade. Tese (Doutorado – Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina). Florianópolis, 2014. Disponível em: https://repositorio.ufsc.br/xmlui/bitstream/handle/123456789/123198/326774.pdf?sequence=1&isAllowed=y. Acesso em: 21 jan. 2021.

MARMELSTEIN, George. Curso de direitos fundamentais. 8. ed. rev. atual. São Paulo: Atlas, 2019.

NETO, José Gomes Jardim. A taxa judiciária e a autonomia financeira do Poder Judiciário. Tese (Doutorado – Programa de Pós-Graduação em Direito Econômico, Financeiro e Tributário). Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, 2020. Disponível em: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-24032021-173105/publico/1137213_Tese_Parcial.pdf. Acesso em: 21 jan. 2021.

NETTO, José Laurindo de Souza. A evolução da jurisdição para uma perspectiva transformadora: a necessária compreensão crítica da realidade. Revista do Instituto de Direito Brasileiro. Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Ano, v. 1, 2012.

NETTO, José Laurindo de Souza. A evolução da jurisdição para uma perspectiva transformadora: a necessária compreensão crítica da realidade. Revista do Instituto de Direito Brasileiro. Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Ano, v. 1, 2012.

NUNES, Dierle José Coelho; BAHIA, Alexandre Gustavo Melo Franco. Processo Constitucional: uma abordagem a partir dos desafios do Estado Democrático de Direito. Revista Eletrônica de Direito Processual, v. 4, n. 4, 2009.

PIOVEZAN, Flávia. Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional. 11. ed. Saraiva, 2010.

REDAÇÃO DO MIGALHAS. No Rio, PL cria custas em abandono processual e “litigância contumaz”. migalhas.com.br, 8 dez. 2021. Disponível em: https://www./quentes/356262/no-rio-pl-cria-custas-em-abandono-processual-e-litigancia-contumaz. Acesso em: 21 jan. 2011.

REDAÇÃO MIGALHAS. Proposta do CNJ inova ao distribuir custas judiciais por diferentes tipos e usos. migalhas.com.br, 5 dez. 2019. Disponível em: ttps://www.migalhas.com.br/quentes/316560/proposta-do-cnj-inova-ao-distribuir-custas-judiciais-por-diferentes-tipos-e-usos. Acesso em: 21 jan. 2021.

RIO DE JANEIRO. MENSAGEM nº 01/2021, de 5 de abril de 2021. Ref. Processo Administrativo TJ-SEI nº 2021-0626293. Disponível em: http://www.tjrj.jus.br/servicos/servicos/sei-processo-administrativo-eletr%C3%B4nico. Acesso em: 21 jan. 2021.

STRECK, Lenio Luiz; NUNES, Dierle; CUNHA, Leonardo Carneiro da. FREIRE, Alexandre (coord.). Comentários ao código de processo civil. São Paulo: Saraiva, 2016. E- book. ISBN 978-85-02-63558-6. Disponível em: https://app.saraivadigital.com.br/leitor/ebook:580069.

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Disparidade nos regimes de custas dificulta acesso à Justiça para os mais pobres, diz o ministro Villas Bôas Cueva. stj.jus.br, 14 ago. 2022, 18:04. Disponível em: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Co

municacao/Noticias/14082020-Disparidade-nos-regimes-de-custas-dificulta-acesso-a-Justica-para-os-mais-pobres--diz-o-ministro-Villas-Boas-Cueva.aspx. Acesso em: 21 jan. 2021.

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Ministros do STJ entregam ao Congresso projeto de lei sobre regime de custas no Judiciário. stj.jus.br, 9 set. 2020, 21:50. Disponível em: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias

/09092020-Ministros-do-STJ-entregam-ao-Congresso-projeto-de-lei-sobre-regime-de-custas-no-Judiciario.aspx. Acesso em: 21 jan. 2021.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ. Decreto Judiciário nº 722, de 27 de dezembro de 2021. Dispõe sobre correção monetária das custas e emolumentos previstos na Lei Estadual nº6.149/70, com fundamento no art. 2º da Lei Estadual nº 20.948/2021 e no

art. 1º da Lei Estadual nº 20.504/2020. Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, Curitiba, PR, ano 2021, Edição nº 3117.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ. Presidente do TJPR se reúne com Deputados para tratar sobre Projeto de Lei de Custas. tjpr.jus.br, 7 dez. 2021. Disponível em: https://www.tjpr.jus.br/noticias/-/asset_publisher/9jZB/content/preside

nte-do-tjpr-se-reune-com-deputados-para-tratar-sobre-projeto-de-lei-de-custas/183

?inheritRedirect=false&redirect=https%3A%2F%2Fwww.tjpr.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_9jZB%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D1%26

_101_INSTANCE_9jZB_advancedSearch%3Dfalse%26_101_INSTANCE_9jZB_keywords%3D%26_101_INSTANCE_9jZB_delta. Acesso em: 21 jan. 23021.

TUCCI, José Rogério Cruz e; FILHO, Manoel Caetano Ferreira; APRIGLIANO, Ricardo de Carvalho; DOTTI, Rogéria Fagundes; MARTINS, Sandro Gilbert (coord.). Código de Processo Civil Anotado. Paraná: Ordem dos Advogados do Brasil, 2019. E-book. ISBN 978-85-86893-00-1. Disponível em: https://www.oabpr.org.br/wp-content/uploads/2019/02/cpc-anotado-25022019.pdf. Acesso em: 15 jun. 2021.

WATANABE, Kazuo. Modalidade de mediação. Série cadernos do CEJ, v. 22, p. 43-50, 2003.




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2022.v8i1.8671

Apontamentos

  • Não há apontamentos.


Licença Creative Commons
Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional.