AMPLIANDO AS HIPÓTESES DE MEDIAÇÃO NOS PROCEDIMENTOS POSSESSÓRIOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015

Felipe de Almeida Campos, Marcos Paulo Andrade Bianchini

Resumo


O CPC de 2015 trata das possessórias nos artigos 560 a 566, prevendo a realização de audiência de justificação no artigo 562. Logo em seguida, no artigo 565, há previsão da realização de audiência de mediação, restando limitada aos procedimentos coletivos e de posse velha. Busca-se ampliar a sua interpretação para os procedimentos de posse nova, individuais. Adota-se como marco teórico a teoria do processo constitucional de Ronaldo Brêtas. Trata-se de pesquisa científica a partir da revisão bibliográfica, somada à análise de decisões judiciais, baseando-se no método jurídico-dedutivo.

Palavras-chave


Procedimentos especiais; possessórias; mediação; interpretação; sistema multiportas

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2019.v5i2.5804

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