Análise do Livro i do Novo Código de Processo Civil: Um Reflexo do Fenômeno da Constitucionalização do Processo Civil
Resumo
O presente artigo tem por objetivo analisar o Livro I do Novo Código de Processo Civil, denominado Das normas processuais civis interligando-o com o processo de constitucionalização que o processo civil vem passando após a promulgação da Constituição Federal de 1988. Isso porque, a partir da promulgação da Constituição Democrática, esta passou a ser vetor máximo de todo o sistema jurídico. Ou seja, todo o ordenamento deve estar em conformidade com seus princípios e regras, sob pena de ser considerado inconstitucional. O Código anterior, promulgado em 1973, antes, portanto, da Constituição atual, não tinha essa preocupação, pois naquele momento, o vetor máximo do ordenamento jurídico era o Código Civil de 1916. Por isso, em seu texto, não eram encontrados, na forma expressa, alguns dos postulados fundamentais ao desenvolvimento válido e regular do processo civil, tais como o contraditório, a ampla defesa e a publicidade processual. Com isso em mente, o legislador trouxe, nesse capítulo, uma espécie de apanhado de normas de introdução ao processo civil, regulando a aplicação do processo no tempo e no espaço, além de positivar os ditames constitucionais que não se encontravam presentes de forma expressa no texto codificado anterior. Justifica-se então, a presente pesquisa, na necessidade de efetuar um aprofundamento no estudo da constitucionalização do processo civil, tendo em vista a contemporaneidade do assunto. De forma a possibilitar o aprofundamento temático do assunto, foram empregados os métodos lógico dedutivo e lógico indutivo, já que a pesquisa teve por base a investigação dedutiva da nova legislação.
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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2015.v1i1.238
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