A usucapião extrajudicial e a atuação do cartório de registro de imóveis: uma opção pela celeridade ou manutenção das práticas burocráticas?

Cláudia Franco Corrêa, Juliana Barcellosda Cunha e Menezes

Resumo


O presente artigo tem como propósito a analise do impacto do Novo Código de Processo Civil na usucapião, concedendo especial atenção à nova modalidade, trazida com a inserção do artigo 1.071, que prevê a possibilidade de se pleitear a usucapião em cartório de registro de imóveis. Pontua-se ainda a fundamentação nos objetivos principais do novo código, dentre os quais destaca-se a busca pela celeridade. Propõe-se o afastamento do viés pessimista que conduz a desqualificação do instituto, para adoção de uma nova perspectiva, na qual, a ata notarial é sugerida como ferramenta facilitadora na efetivação do procedimento da usucapião.  


Palavras-chave


Usucapião; Ata Notarial; Efetividade; Celeridade; Extrajudicial.

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Referências


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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2016.v2i2.1599

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