ACESSO À JUSTIÇA E LITIGIOSIDADE EXCESSIVA EM DEMANDAS PREVIDENCIÁRIAS

LARISSA TAIS LEITE SILVA

Resumo


ACESSO À JUSTIÇA E LITIGIOSIDADE EXCESSIVA EM DEMANDAS PREVIDENCIÁRIAS

 

LARISSA TAIS LEITE  SILVA[1]

Resumo

O acesso à justiça é um direito fundamental, fortalecido e ampliado na década de 80, mediante a criação de instrumentos jurídicos e garantias constitucionais. Já as décadas subsequentes, com base em discurso político que enfatizava a importância da eficiência do Judiciário para o desenvolvimento econômico do país, foram marcadas por reformas do sistema legislativo processual, com enfoque na busca por celeridade judicial, ao primar pela padronização decisória e julgamentos por amostragem. Questiona-se se tais mecanismos estariam colocando em risco o próprio acesso à justiça, ou se as facilidades legislativas para acessar o Poder Judiciário seriam a causa da litigiosidade excessiva. As demandas de natureza previdenciária refletem integralmente os questionamentos apresentados, especialmente nos temas repetitivos, em razão da enorme quantidade de ações em tramitação. Pesquisa empírica patrocinada pelo CNJ em 2010 elegeu o tema “desaposentação” para buscar identificar as causas da morosidade e litigância excessivas, e restou demonstrado que a advocacia de massa em matéria previdenciária, e a divulgação de informações parciais e tendenciosas divulgadas pela mídia estimulam ajuizamentos de demandas, muitas vezes temerárias e sem resultado prático. Tal prática sobrecarrega a máquina administrativa, e, inegavelmente, contribui para a morosidade nas decisões judiciais. O abuso no acesso à Justiça repercute negativamente na sociedade e deve ser combatido, eis que, de forma paradoxal, acaba por limitar o acesso de outros cidadãos à efetivação de seus direitos. Tratou-se de metodologia de pesquisa documental e bibliográfica, focada em análises qualitativas.

 

Palavras-chave


Previdenciário; acesso à justiça; judicialização

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Referências


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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-9822/2022.v8i2.9106

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