O SISTEMA MULTIPORTAS DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS COMO PACIFICADOR SOCIAL EM ÁREAS REMOTAS: Da implantação da mediação comunitária como solução de acesso à justiça.

Barbara Marinho Nogueira

Resumo


A discussão sobre o acesso à Justiça como sistema de resolução de conflitos passa pela análise de ondas que abrangem a solução de problemas que se apresentam como obstáculos para tanto. A justiça gratuita, a criação e implementação das Defensorias Públicas, os microssistemas processuais de defesa das partes vulneráveis dentre tantos outros mecanismos foram passos importantes na democratização do acesso à Justiça, no entanto, a pluralidade e as disparidades existentes no território nacional destacam outros problemas que podem se apresentar como situações ainda sem solução definitiva para proporcionar a resolução de conflitos, como é o caso das populações que residem em áreas extremamente distantes dos centros urbanos de cada município. Assim, defende-se que a ausência do Poder Público, por questões estruturais, pode ser contornada com a implementação de sistemas permanentes no interior das localidades, com a integração da população que ali reside e possui melhor conhecimento de suas formas de organização social, costumes e língua. Além disso, busca-se a conscientização sobre a importância dos métodos consensuais como solução para o empoderamento e a conscientização sobre a responsabilidade e a cooperação de uma comunidade na solução de seus próprios conflitos.

 


Palavras-chave


Áreas remotas; Solução; Conflitos; Acesso; Justiça.

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Referências


ARRETCHE, Marta. A GEOGRAFIA DIGITAL NO BRASIL: um panorama das desigualdades regionais. Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR – NIC.br. São Paulo. 2019. Disponível em: https://cetic.br/media/docs/publicacoes/7/11454920191028- desigualdades_digitais_no_espaco_urbano.pdf. Acesso em 20.11.2021

BACELLAR, Roberto Portugal. MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM. São Paulo: Saraiva, 2012, p. 25.

BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Diário Oficial da União, Brasília, 2015b. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm. Acesso em: 22.12.2021.

______. Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015. Lei da Mediação. Diário Oficial da União, Brasília, 2015c. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13140.htm. Acesso em 22.12.2021..

CÂMARA, Alexandre Freitas. O Novo Processo Civil Brasileiro. 2ª Ed. São Paulo: Editora Método. 2016. p. 07.

CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryant. Acesso à Justiça. Trad. Ellen Gracie Northfleet. Porto Alegre: Sérgio Antonio Fabris, 1998.

Cf. YARN, Douglas H. Dictionary of Conflict Resolution. São Francisco: Ed. Jossey Bass, 1999. p. 113. In: BRASIL. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. AZEVEDO, André Gomma de (Org.). Manual de Mediação Judicial, 6ª Edição (Brasília/DF:CNJ), 2016. P. 49. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2015/06/f247f5ce60df2774c59d6e2dddbfec54.pdf. Acesso em 22.12.2021.

CONSELHO INDIGENISTA MISSIONÁRIO. Povos indígenas, Territórios e Biomas: Berços de Vida, Lutas e Esperança, 2017. Disponível em: www.cimi.org.br/pub/publicacoes/Semana-dos-povos-indigenas-2017.pdf Acesso em 10.10.2021.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Semana Nacional da Conciliação: BANCO DE BOAS PRÁTICAS EM MEDIAÇÃO JUDICIAL E CONCILIAÇÃO PRÊMIO CONCILIAR É LEGAL 2016 – VENCEDORES + MENÇÕES HONROSAS. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/Pre%CC%82mio- Conciliar- e%CC%81- Legal- 2016- %E2%80%93- vencedores-menc%CC%A7o%CC%83es-honrosas.pdf. Acesso em 22.12.2021.

FERRAZ, Leslie S. Justiça Itinerante: uma política efetiva de democratização do acesso à Justiça?. Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 15 - n 2, p. 17-45, 2º sem. 2017. P. 39. Disponível em: https://www.emerj.tjrj.jus.br/revistadireitoemovimento_online/edicoes/volume15_numero2/volume15_numero2_17.pdf. Acesso em 22.12.2021.

GRINOVER, Ada Pellegrini; WATANABE, Kazuo; LAGRASTA NETO, Caetano (Coord.). Mediação e gerenciamento do processo: revolução na prestação jurisdicional: guia prático para a instalação do setor de conciliação e mediação. São Paulo: Atlas, 2007. p. 06.

GUIA DE FORMAÇÃO EM MEDIAÇÃO COMUNITÁRIA. Justiça Comunitária TJDFT. Programa Justiça Comunitária Conteúdo e Redação: Juíza Gláucia Falsarella Foley. Disponível em: https://www.tjdft.jus.br/informacoes/cidadania/justica - comunitaria/publicacoes/copy4_of_2017JCOMUNITARIAGuiaMediacaoComunitariaWEB2expedientefolhaafolha.pdf/view. Acesso em 03.01.2022.

INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Classificação e caracterização dos espaços rurais e urbanos do Brasil: Uma primeira aproximação. Rio de Janeiro: IBGE, Coordenação de Geografia, 2017. Disponível em: https://www.ibge.gov.br/apps/rural_urbano/. Acesso em 03.10.2021.

Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, IPEA. Democratização do acesso à Justiça e efetivação de direitos: a Justiça Itinerante no Brasil, Brasília: Ipea, 2015. Disponível em: http://repositorio.ipea.gov.br/bitstream/11058/7492/1/RP_Democrratiza%C3%A7%C3%A3o_2015.pdf. Acesso em 22.12.2021. p. 13.

MODERNELL, Bárbara D. Lago; ROSA, Vanessa de Castro; SILVEIRA, Edson Damas. FORMAS ALTERNATIVAS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS NA TERRA INDÍGENA RAPOSA SERRA DO SOL: O PRIMEIRO POLO DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO INDÍGENA DO BRASIL. V ENADIR, GT nº 1, Justiça Restaurativa, Mediação e Administração de Conflitos Socioambientais: Interfaces entre Antropologia e Direito. Disponível em: http://www.enadir2017.sinteseeventos.com.br/arquivo/downloadpublic2?q=YToyOntzOjY6InBhcmFtcyI7czozMzoiYToxOntzOjEwOiJJRF9BUlFVSVZPIjtzOjI6IjcyIjt9IjtzOjE6ImgiO3M6MzI6ImFiMTk2NzdjOWI5MmY5MjRkMmYzNjMxNDc2MTZiYTdlIjt9. Acesso em 03.01.2022.

MOURÃO, Barbara M. e NAIDIN, Silvia (orgs.). Mediação comunitária no Brasil: Diálogo entre conceitos e práticas. Rio de Janeiro: CESeC/Mediare, 2019. P. 82

NAÇÕES UNIDAS. Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas. Rio de Janeiro: Nações Unidas, 2008. Disponível em: https://www.un.org/esa/socdev/unpfii/documents/DRIPS_pt.pdf.

SADEK, M. T. A. (2014). Acesso à justiça: um direito e seus obstáculos. Revista USP, (101), 55-66.

SANDER, Frank E. A.; ROZDEICZER, Lukasz, Matching Cases and Dispute Resolution Procedures: Detailed Analysis Leading to a Mediation-Centered Approach. Harvard Negotiation Law Review, Vol. 11, p. 1, 2006, Disponível em: https://ssrn.com/abstract=904805. Acesso em 29.12.2021.

SILVA, Érica de Kássia Costa da; e FERREIRA, Vanessa Rocha. O TRABALHO DO “PECONHEIRO” NA REGIÃO AMAZÔNICA: UMA ANÁLISE DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO NA COLHEITA DO AÇAÍ A PARTIR DO CONCEITO DE TRABALHO DECENTE. 2020, Revista do Direito do Trabalho e Meio Ambiente do Trabalho.

SPENGLER, Fabiana Marion. A mediação comunitária como meio de tratamento de conflitos. Pensar, Fortaleza, v. 14, n. 2 p. 271- 285, jul./dez. 2009. Disponível em: https://periodicos.unifor.br/rpen/article/view/1705/1554. Acesso em 20.12.2021.

VEZZULA, Juan Carlos. A MEDIAÇÃO: UMA ANÁLISE DA ABORDAGEM DOS CONFLITOS À LUZ DOS DIREITOS HUMANOS, O ACESSO À JUSTIÇA E O RESPEITO À DIGNIDADE HUMANA. Artigo Publicado in ABOIM, Luciana Machado Gonçalves da Silva (Org.) Mediação de Conflitos, São Paulo, Editora Atlas, 2013.

WATANABE, Kazuo. ACESSO À ORDEM JURÍDICA JUSTA. PROCESSOS COLETIVOS E OUTROS ESTUDOS. Belo Horizonte: Del Rey, 2019. P. 3-10.

________. Política Pública do Poder Judiciário Nacional para tratamento adequado dos conflitos de interesses. Disponível em: https://www.tjsp.jus.br/Download/Conciliacao/Nucleo/ParecerDesKazuoWatanabe.pdf. Acesso em 22.12.2021.




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-9822/2022.v8i1.8922

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