Democracia, Confiança e o Sistema de Precedentes Judiciais no Novo Código de Processo Civil Brasileiro

Rafael Da Silva Menezes

Resumo


A isonomia dos jurisdicionados no momento decisório visa impedir que pessoas submetidas ao mesmo contexto obtenham respostas distintas, o que afasta o risco da insegurança jurídica. Neste contexto, pretendeu-se analisar o sistema de precedentes judiciais, previsto no Novo Código de Processo Civil brasileiro, através da pesquisa documental e bibliográfica. Constatou-se que o sistema tenta garantir uniformidade e previsibilidade na aplicação do direito, a partir da vinculação a precedentes de instâncias judiciais superiores, destacando hipóteses de superação e não aplicação de precedentes, como forma de dinamizar a prestação jurisdicional, embora a formação daqueles não esteja sustentada na desejável deliberação democrática.


Palavras-chave


Precedentes; Igualdade; Democracia

Texto completo:

PDF

Referências


BUSTAMANTE, Thomas da Rosa de. “A crição do Direito pela jurisprudência: notas sobre a aplicação do direito e a epistemologia na Teoria Pura do Direito”. In: MATOS, Andityas Soares de Moura Costa e SANTOS NETO, Arnaldo Bastos (orgs.). Contra o absoluto: Perspectivas Críticas, Políticas e Filosóficas da obra de Hans Kelsen. Curitiba: Juruá, 2011 (pp. 422-438).

. Teoria do Precedente Judicial. Editora Noeses, 2012. BRASIL Constituição federal. Disponível em:

/Constituicao/Constituicao.htm>. Acesso em: 26 fev. 2014.

. Supremo Tribunal Federal. Informativo do STF, relator ministro Gilmar Mendes, n. 343; MS n. 22357/DF, DJU, Brasília, 24 maio 2004. Disponível em: www.stf.jus.br>. Acesso em: 26. fev. 2014.

. Supremo Tribunal Federal. Informativo do STF. Relator ministro Gilmar Mendes n. 231, MS 24268/MG, 15 mar. 2003. Disponível em: . Acesso em: 26.05.2014.

COMOGLIO, Luigi Paolo, Garanzie costituzionali e giusto processo (modelli a confronto), in Revista de Processo, ed. Revista dos Tribunais, São Paulo, ano 23, abril-junho de 1998, n° 90, pags.95-150.

COMOGLIO, Luigi Paolo; FERRI, Corrado; TARUFFO, Michele. Lezioni sul processo civile. 2. ed. Bologna: Il Mulino, 1998. pp. 228-229).

DERZI, Misabel de Abreu Machado. BUSTAMANTE, Thomas da Rosa de. O efeito vinculante e o princípio da motivação das decisões judiciais: em que sentido pode haver precedente vinculante no direito brasileiro. In: Novas Tendencias do Direito Processual Civil. Vol. 2. Editora Jus Podivm, 2014.

GRECO, Leonardo. Garantias fundamentais do processo: o processo justo. Novos Estudos Jurídicos. Ano VII, Número 14., p. 9 – 68, abril de 2002.

JUNIOR, Humberto Theodoro. Direito Processual Constitucional. Revista Estação Científica. Juiz de Fora, Volume 1, Número 4, outubro/novembro de 2009. Disponível em

. Acesso em 20/09/2013.

LUHMANN, Niklas. Confianza. Trad. Amada Flores, Anthropos. Universidad IberoAmericana. Santiago, 1996.

. A nova Teoria dos Sistemas. NEVES, Clarissa Baeta et alii (coord). Porto Alegre: UFRGS/Goethe Institut, 1997.

MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel. O projeto do CPC: crítica e propostas. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010.

WALDRON, Jeremy. A dignidade da Legislação. Trad. Luís Carlos Borges. São Paulo: Martins Fontes, 2003.

. Derechos y Desacuerdos. Trad. José Luis Martín e Águeda Quiroga. Madri: Marcial Pons, 2005.




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-9822/2016.v2i1.524

Apontamentos

  • Não há apontamentos.


Licença Creative Commons
Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional.