Inclusão de Impedidos e Suspeitos na Base de Cálculo do Quórum de Votação em Procedimento Administrativo Disciplinar: Análise Crítica da Jurisprudência do STF e do CNJ

Inês Ferreira Dias Tavares

Resumo


desfavor de magistrado devem ser tomadas pela maioria absoluta do respectivo tribunal. O Supremo Tribunal Federal e o Conselho Nacional de Justiça têm o entendimento de que, mesmo os membros impedidos ou suspeitos devem ser considerados na base de cálculo do quórum  disciplinar.  No  entanto,  esses  precedentes  conflitam  com  o  princípio  da imparcialidade judicial, requerendo uma interpretação baseada no princípio da unidade da Constituição.


Palavras-chave


Administrativo disciplinar; Garantias da magistratura; Princípio da imparcialidade

Texto completo:

PDF

Referências


BARROSO, Luís Roberto. Direito Constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. São Paulo: Saraiva, 2009.

CABRAL, Antônio do Passo. Imparcialidade e impartialidade. Por uma teoria sobre repartição e incompatibilidade de funções nos processos civil e penal. In: DIDIER JR., Fredie; JORDÃO, Eduardo Ferreira (coord.). Teoria do processo: panorama doutrinário mundial. Salvador: JusPodivm, 2007, pp. 99-124.

CNJ - PCA - Procedimento de Controle Administrativo - 0003835-40.2011.2.00.0000 - Rel. NEY JOSÉ DE FREITAS - 135ª Sessão - j. 27/09/2011.

CNJ - PP - Pedido de Providências - Conselheiro - 0002361-97.2012.2.00.0000 - Rel. NEY JOSÉ DE FREITAS - 151ª Sessão - j. 30/07/2012.

CNJ - PP - Pedido de Providências - Conselheiro - 0007222-92.2013.2.00.0000 - Rel. GILBERTO MARTINS - 187ª Sessão - j. 22/04/2014.

CNJ - REVDIS - Processo de Revisão Disciplinar - Conselheiro - 0004516-44.2010.2.00.0000 - Rel. WALTER NUNES DA SILVA JÚNIOR - 124ª Sessão - j. 12/04/2011.

CNJ, CNJ - PCA - Procedimento de Controle Administrativo - 0002149-76.2012.2.00.0000 - Rel. GILBERTO VALENTE MARTINS - 151ª Sessão - j. 30/07/2012.

DIDIER JR., Fredie. Curso de direito processual civil: introdução ao direito processual civil, parte geral e processo de conhecimento. 18ªu ed. Salvador: Editora Jus Podivm, 2016.

DIPP, Gilson. Prefácio da edição Brasileira. In: NAÇÕES Unida (ONU). ESCRITÓRIO Contra Drogas e Crime (Undoc). Comentários aos princípios de Bangalore de Conduta Judicial. Brasília: Conselho da Justiça Federal, 2008.

DOBROWOLSKI, Sílvio. A imparcialidade em processo administrativo disciplinar. In: Interesse Público. Ano 4, nº 14, abr./ju. De 2002 – Porto Alegre: Notadez, 2002, pp. 80-109.

GALDINO, Flávio. Imparcialidade Judicial. In: TORRES, Ricardo Lobo; KATAOKA, Eduardo Takemi; GALDINO, Flávio (org.). Dicionário de princípios jurídicos. Rio de Janeiro: Elsevier, 2011.

HESSE, Konrad. A interpretação constitucional. In: HESSE, Konrad. Temas fundamentais do Direito Constitucional: textos selecionados e traduzidos por Carlos dos Santos Almeida, Gilmar Ferreira Mendes e Inocêncio Mártires Coelho. São Paulo: Saraiva, 2009.

MOREIRA, José Carlos Barbosa. Reflexões sobre a imparcialidade do juiz. In: MOREIRA, José Carlos Barbosa. Temas de Direito Processual: sétima série. São Paulo: Saraiva, 2001.

NAÇÕES Unida (ONU). ESCRITÓRIO Contra Drogas e Crime (Undoc). Comentários aos princípios de Bangalore de Conduta Judicial. Brasília: Conselho da Justiça Federal, 2008.

NALINI, José Renato. Ética da magistratura: comentários ao Código de Ética da Magistratura Nacional – CNJ. 3ª ed. Ver., atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2012.

NEVES, Trancredo. Proposta de emenda nº 56 ao PLC 183/1978: justificativa. Justificativa apresentada pelo Deputado Tancredo Neves para o acréscimo do § único ao artigo 24 do PLC nº 183/1978. 09 jun. 1978. In: BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei Complementar nº 183/1978. Cria a Lei Orgânica da Magistratura Nacional. Disponível em http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=0FBA12654FE30955E043244E1A903BB2.proposicoesWeb2?codteor=1233481&filename=Dossie+- PLP+183/1978. Acesso em 05 abr. 2011.

OLIVEIRA, Adriano Enivaldo. A imparcialidade como requisito indissociável do juiz e da aplicação da justiça. In: Revista da AJUFE. Ano 21 – Número 71. Jul. a set. 2002. PP. 74-86.

SOUZA NETO, Cláudio Pereira; SARMENTO, Daniel. Teoria, história e métodos de trabalho. Belo Horizonte: Fórum, 2014.

STF, MS 31.357, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 05/08/2014.

STF, RE 103700, Relator(a): Min. SYDNEY SANCHES, Tribunal Pleno, julgado em 05/03/1986, DJ 30-05-1986.

STF, Reclamação 19.722/PA, Relator(a): Min. Rosa Weber, julgado em 24/03/2015.




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-9822/2016.v2i1.519

Apontamentos

  • Não há apontamentos.


Licença Creative Commons
Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional.