Sobre a Judicialização de Políticas Públicas: Investigação Jus - Política de Suas Causas e Seus Reflexos Financeiros

Wilton Boigues Corbalan Tebar

Resumo


O presente artigo tem como finalidade definir as causas jus-políticas da judicialização de políticas públicas voltadas à concretização de direitos humanos, por meio da análise de elementos centrais da Teoria do Estado, Ciência Política e a Jurisdição Constitucional [balizas centrais] e os impactos desta judicialização perante Direito Financeiro. Para tanto, busca-se analisar os grupos de pressão, a crise de representação e a legitimação política do Poder Judiciário [causas políticas da judicialização], a partir das balizas supramencionadas, obtendo premissas a serem utilizadas ao longo do texto. Após esta primeira aproximação, pretende analisar a influência do Neoconstitucionalismo [causas jurídicas da judicialização] sobre as normas constitucionais e a forma com que, hodiernamente, tem-se definido o alcance dos direitos fundamentais [direitos humanos] pela doutrina e Poder Judiciário. Procura-se, então, sistematizar os impactos financeiros da judicialização das politicas públicas perante o Direito Financeiro Constitucional. Pretende-se unir todas as premissas e conclusões através de uma análise jus-política de seu conteúdo.

Palavras-chave


Judicialização; Políticas públicas; Ciência política; Neoconstitucionalismo; Separação de poderes

Texto completo:

PDF

Referências


ADEODATO, João Maurício. Ética & Retórica: para uma teoria da dogmática jurídica. 5ª edição. São Paulo: Saraiva, 2012.

ANDRADA, Bonifácio. Ciência Política: ciência do Poder. São Paulo: LTR, 1998. APOSTOLOVA, BistraStefanova. Poder Judiciário: do moderno ao contemporâneo. Porto Alegre, Sergio Antonio Fabris Editor, 1998.

ARENDT, Hannah. [1971-78]. A vida do espírito: o pensar, o querer, o julgar. 4. Ed. Tradução de Antônio Abranches; Cesar Augusto R. de Almeida; Helena Martins. Rio de Janeiro: RelumeDumará, 2000.

. [1961]. Entre o passado e o futuro. Tradução de Mauro W. Barbosa. São Paulo: Perspectiva, 2009.

AUSTIN, John. Lectures on jurisprudence: the philosophy of positive law. Vol.1 London: Sherratt& Hughes, 1991.

ÁVILA, Luiz Augusto Lima de. Lógica Jurídica: uma análise linguística das regras de predicação e intermediação de conceitos jurídicos. Belo Horizonte: Arraes, 2013.

BARCELLOS, Ana Paulo de. Ponderação, Racionalidade e Atividade Jurisdicional. São Paulo: Renovar, 2005.

BARROSO, Luis Roberto.Curso de direito constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. 4ª ed. São Paulo:Saraiva, 2013.

. Curso de Direito Constitucional Contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. 2ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2010.

BONAVIDES, Paulo. Ciência Política. 17ª ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2010.

. Curso de direito constitucional. 9ª ed. rev. atual. amp. São Paulo: Malheiros, 2000.

CALMON, Pedro. História das idéias políticas. São Paulo: Livraria Freitas Bastos, 1952. CAMBI, Eduardo. Neoconstitucionalismo e Neoprocessualismo. Direitos Fundamentais, políticas públicas e protagonismo Judiciário. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009.

CANARIS, Claus-Wilhelm. Pensamento sistemático e conceito de sistema na ciência do direito. 5ª edição. Tradução António Manuel da Rocha e Menezes Cordeiro. Lisboa: Fundação CalousteGulbenkian, 2012.

CANELA JÚNIOR, Oswaldo. A efetivação dos direitos fundamentais através do processo coletivo: um novo modelo de jurisdição. Inédito. Tese (Doutorado em Direito) – Faculdade de Direito. Universidade de São Paulo. São Paulo, 2009.

CANOTILHO, Joaquim José Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 7ª ed. Coimbra: Almedina, 2003.

CARVALHO, Autora Tomazini de. Curso de Teoria Geral do Direito: o construtivismo lógico-semântico. 4ª ed. São Paulo: Noeses, 2014.

CATLIN, George E. Gordon. Tratado de Política. Tradução Waltensir Dutra. Rio de Janeiro: Zahar Editores, 1964.

CERQUEIRA FILHO, Gisálio. Édipo e Excesso. Reflexões sobre a lei e política. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 2002.

COMANDUCCI, Paolo. Formas de (neo)constitucionalismo: unanálisismetateórico. In: CARBONEL, Miguel (Coord.).Neoconstitucionalismo(s).Madrid: Trotta, 2003.

COMPARATO, Fábio Konder. Ensaio sobre o juízo de constitucionalidade de políticas públicas, in Estudos em Homenagem a Geraldo Ataliba. São Paulo: Malheiros, 1997.

. A afirmação Histórica dos Direitos Humanos. São Paulo: Saraiva, 2005.

CONTI, José Maurício. Direito Financeiro na Constituição de 1988. São Paulo: Oliveira Mendes, 1998.

CRUZ, Álvaro Ricardo de Souza. Jurisdição Constitucional Democrática. Belo Horizonte: Del Rey, 2004.

. A resposta correta: incursões jurídicas e filosóficas sobre as teorias da Justiça. Belo Horizonte: Arraes, 2011.

CRUZ, Álvaro Ricardo de Souza; DUARTE, Bernardo Augusto Ferreira. Além do positivismo jurídico. Belo Horizonte: Arraes, 2013.

CUNHA, Paulo Ferreira da.Comunicação & Direito. Semiótica, literatura e norma. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2008.

CUNHA JÚNIOR, Dirleyda.Controle Judicial das Omissões do Poder Público.2ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2004.

DALLARI, Dalmo de Abreu. O que é participação política. São Paulo: Editora Brasiliense, 1983.

. Elementos de Teoria Geral do Estado. São Paulo: Saraiva, 2011.

. Controle de políticas públicas. Revista do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, v.2, n. 7, p. 10-15, jan./jun.2014.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 13ª ed. São Paulo: Saraiva, 2002. DIAS, Reinaldo. Ciência Política. São Paulo: Atlas, 2011.

EASTON, David. Uma teoria de análise política. Tradução Gilberto Velho. Rio de Janeiro: Zahar Editores, 1968.

FERRAZ JR, Tércio Sampaio. A ciência do direito. 2ª ed. São Paulo: Atlas, 1980. FRANÇA, R. Limongi. Hermenêutica jurídica. São Paulo: Saraiva, 1997.

FRIEDRICH, Carl. J. Uma introdução à teoria política. Tradução LeonidasXausa e Luiz Corção. Rio de Janeiro: Zahar Editores, 1970.

GARAPON, Antoine. O Juiz e a Democracia: o guardião de promessas. 2 ed.; Rio de Janeiro, Revan, 2001.

GONTIJO, Lucas de Alvarenga. Filosofia do Direito: Metodologia Jurídica, Teoria da Argumentação e Guinada Linguístico-Pragmática. Belo Horizonte: Arraes, 2011.

GRAU, Eros Roberto. A Ordem Econômica na Constituição de 1988. 15º. ed., revista e atualizada. São Paulo: Malheiros Editores, 2011.

GRINOVER, Ada Pelegrini. O controle jurisdicional de políticas públicas in Direito Constitucional, Estado de Direito e Democracia. São Paulo: QuartierLatin, 2011.

GREAVES, H. R. G. Fundamentos da Teoria Política. Tradução Ruy Jungmann. Rio de Janeiro: Zahar Editores, 1969.

GUERRA FILHO, Willis Santiago. Autopoiese do Direito na Sociedade Pós-Moderna: introdução a uma teoria social sistêmica. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1997.

IRISH, Marian D.; PROTHRO, James W.The Politics of American Democracy.New Jersey: Prentice-Hall, 1965.

KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito. Tradução: João Batista Machado. 4ª ed. São Paulo: Martins Fontes, 1994.

LEAL, Mônica Clarissa Hennig. Jurisdição Constitucional Aberta: Reflexões sobre a Legitimidade e os Limites da Jurisdição Constitucional na Ordem Democrática – Uma Abordagem a partir das Teorias Constitucionais Alemã e Norte-Americana. Rio de Janeiro: Lumen Juris Editora, 2007.

MACHADO, Felipe Daniel Amorim. Arendt e Schumitt: diálogos sobre a política.Belo Horizonte: Arraes, 2012.

MAIA, Antônio Cavalcanti. As transformações dos sistemas jurídicos contemporâneos: apontamentos acerca do neoconstitucionalismo. Disponível na internet: HTTP://mundojurídico.adv.br. Acesso em 28/02/2012.

MANASSERO, María de losÁngeles. La interpretaciónenla era de neoconstitucionalismo/coordinado por Juan Cianciardo – 1ª ed. Buenos Aires: Ábaco de Rodolfo Depalma, 2006.

MARTINS, Flademir Jerônimo Belinati. Dignidade da Pessoa Humana: Princípio Constitucional Fundamental. 1ª ed. 7ª reimpr. Curitiba: Juruá . 2012.

MAXIMILIANO, Carlos. Hermenêutica e Aplicação do Direito. 20ª edição. Rio de Janeiro: Forense, 2011.

MENDES, Gilmar Ferreira. BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 7ª Ed. Revista e atualizada. São Paulo: Saraiva, 2012.

MIRANDA, Jorge. Teoria do Estado e da Constituição. 2ª. ed. Rio de Janeiro: Forense. 2009.

MORSELLI, Emanuele. Compendio de ciencia de lasfinanzaz. Buenos Aires: Atalaya, 1947.

MOSCA, Gaetano. Elementi si scienza politica. Vol. I. Bari: Laterza, 1895.

MOTTA FILHO, Candido. Introdução à política moderna. Rio de Janeiro: José Olympio, 1935.

NEGRI, Antonio. O poder constituinte: ensaio sobre as alternativas da modernidade. Tradução Adriano Pilatti. Rio de Janeiro, DP&A, 2002.

NEVES, Marcelo. Transconstitucionalismo. São Paulo: Martins Fontes, 2009.

. A constitucionalização simbólica. São Paulo: Martins Fontes, 2007.

NIEBUHR, Reinhold. The Structure of Nations and Empires.New York, Charles Scribner´s. Sons, 1959.

NOGUEIRA, J. C. Ataliba. O Estado é um meio e não um fim. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1940.

NOVELINO, Marcelo. Manual de Direito Constitucional. 8ª Ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense. São Paulo: Método, 2013.

NUNES, António José Avelãs; SCAFF, Fernando Facury. Os Tribunais e o Direito à Saúde. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2011.

NUNES JÚNIOR, Vidal Serrano. A Cidadania Social na Constituição de 1988: estratégias de positivação e exigibilidade judicial dos direitos sociais. São Paulo: Verbatim, 2009.

PACINI, Dante. Política e Direito: filosofia e ciência. Rio de Janeiro: Borsoi, 1973. PEREIRA, José Matias. Finanças Públicas: a política orçamentária no Brasil. São Paulo: Atlas, 1999.

PRIETO SANCHÍS, Luis. Jueces e justicia em tiempos de constitucionalismo – entrevista AL profesor Luis Prieto Sanchís realizada por Pedro P. Grández Castro (mimeo). Toledo, 2005.

REALE, Miguel. Lições Preliminares de Direito. São Paulo: Saraiva, 2014.

SABADELL, Ana Lucia. Manual de Sociologia Jurídica: introdução a uma leitura externa do Direito. 2ª edição, revista, aumentada e ampliada. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.

SARLET, Ingo Wolfgang. A Eficácia dos Direitos Fundamentais: uma teoria geral dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional. 11ª Ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2012.

SCAFF, Fernando Facury. Responsabilidade do Estado Intervencionista. São Paulo: Saraiva, 1990.

. República, Tributação, Finanças. Revista do Instituto de Hermenêutica Jurídica, v.1, 2008.

SCAVINO, Dardo. La filosofia actual: pensar sin certezas. Argentina: Padós, 1999.

SCHIMITT, Carl. [1932]. O conceito do Político. Tradução Geraldo de Carvalho. Belo Horizonte: Del Rey, 2009.

. [1928]. Constitucional Theory. Tradução de Jeffrey Seitzer. Durham and London: Duke University Press, 2008.

SILVA, José Afonso da.A Dignidade da Pessoa Humana como Valor Supremo da Democracia. Revista de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Renovar, nº 212, abr./jul. 1998.

SILVEIRA, Paulo Fernando. Freios e Contrapesos (Checksand Balances). Belo Horizonte, Del Rey, 1999.

STRECK, Lenio Luiz; MORAIS, Jose Luis Bolzan de. Ciência Política & Teoria do Estado. 8ª edição, revista e atualizada. Porto Alegra: Livraria do Advogado, 2014.

. Hermenêutica Jurídica e(m) crise: uma exploração hermenêutica da construção do Direito. 11ª ed. Revista, atualizada e ampliada. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2014.

TEIXEIRA, José Horácio Meirelles. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Forense, Universitária, 1991.

TORRES, João Camilo de Oliveira. Instituições políticas e sociais do Brasil. São Paulo: Editora Coleção F.T.D, 1965.

USERA, Raul Canosa. Interpretacion Constitucional e Fórmula Política. Madrid: Centro de Estudos Constitucionais, 1988.

VERDÚ, Pablo Lucas. Teoria de La Constitución Como Ciencia Cultural. 2ª ed. Madrid: Dykinson, 1998.

VIANNA, Luiz Werneck. A judicialização da política in Dimensões Políticas da Justiça (coord. Leonardo Avritzer, Newton Bignotto, Juarez Guimarães, Fernando Filgueiras e Heloisa Starling). Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2013.

WEFFORT, Francisco. O populismo na política brasileira. São Paulo: Editora Paz e Terra, 2003.

ZAGREBELSKY, Gustavo. El derecho dúctil. 9ª. ed. Madrid: Trotta, 2009.

. El derecho dúctil. Ley, derechos e justicia. Madrid: Editorial Trotta, 1995. ZANFARINO, Antonio. Il pensiero politico contemporâneo. Padova: CEDAM, 1998.




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-9822/2015.v1i1.249

Apontamentos

  • Não há apontamentos.


Licença Creative Commons
Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional.