A FALTA DE QUESTÃO OU A FALTA DE REPERCUSSÃO: EXAME DO ART. 324, § 2º, DO RISTF, ANTE OS ARTIGOS 1.032 E 1.033 DO CPC/2015

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Carlos Victor Muzzi Filho
Luisa Mendonça Albergaria de Carvalho

Resumo

O STF apresenta notória incapacidade de julgar, com celeridade, as causas que lhe são submetidas. Mecanismos diversos, como a repercussão geral, vêm sendo criados para amenizar este quadro. Este artigo examina regra do Regimento Interno do STF que ampliou os efeitos da repercussão geral. Em seguida, faz o confronto desta regra regimental com o art. 1.032 do CPC/2015, norma legal que permite a fungibilidade entre o recurso extraordinário e o recurso especial. São examinados, então, os efeitos produzidos pelo novo CPC/2015 em relação à regra regimental, cujo alcance foi atenuado ou até afastado pelo CPC/2015.

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Como Citar
Filho, C. V. M., & Carvalho, L. M. A. de. (2017). A FALTA DE QUESTÃO OU A FALTA DE REPERCUSSÃO: EXAME DO ART. 324, § 2º, DO RISTF, ANTE OS ARTIGOS 1.032 E 1.033 DO CPC/2015. Revista De Política Judiciária, Gestão E Administração Da Justiça, 2(2), 87–108. https://doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-9822/2016.v2i2.1536
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Carlos Victor Muzzi Filho, Mestre e Doutor em Direito pela UFMG

Mestre e Doutor em Direito pela UFMG, Professor na Graduação e Mestrado – Universidade FUMEC

Luisa Mendonça Albergaria de Carvalho, Mestranda em Direito pela Universidade FUMEC

   Mestranda em Direito pela Universidade FUMEC          

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