A PERMANÊNCIA DA ESCRAVIDÃO NOS GARIMPOS DO ESTADO DO PARÁ A PARTIR DA UTILIZAÇÃO DE INSTRUMENTOS ESTATAIS: A NECESSIDADE DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE EFICIENTES

OTAVIO BRUNO DA SILVA FERREIRA, VALENA JACOB CHAVES MESQUITA

Resumo


A escravização do ser humano viola a sua dignidade. Indaga-se como a utilização de instrumentos legais concorre para a existência do trabalho escravo contemporâneo nos garimpos do Estado do Pará. Objetiva-se identificar possíveis ações para coibir a utilização de tais instrumentos. Para tanto, discutir-se-á a caracterização do trabalho escravo contemporâneo, as condições de trabalho dos garimpeiros e a utilização daqueles. A partir do método dedutivo, de pesquisa qualitativa, aplicada, do tipo exploratória, com a realização de pesquisas bibliográficas e documental, conclui-se que a utilização de instrumentos legais tem relação direta com a manutenção do trabalho escravo.


Palavras-chave


Garimpo; Escravidão contemporânea; Sofisticação das fraudes; Trabalho degradante.

Texto completo:

PDF

Referências


ANDRADE, Denise Lapolla de Paula Aguiar. A servidão por dívidas e o princípio da dignidade humana. Apontamentos sobre trabalho escravo, forçado e degradante. Revista Synthesis: Direito do Trabalho Material e Processual, São Paulo, n. 42, p.11-16, 2006.

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Presidência da República. 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em: 08 set. 2020.

BRASIL. Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848compilado.htm Acesso em: 08 set. 2020.

BRASIL. Ministério do Trabalho: Secretaria de Inspeção do Trabalho. Departamento de Fiscalização no Trabalho. Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo. Relatório Preliminar de Fiscalização: Garimpo do Coatá. 2018. Período: 16.08.2018. Local: Jacareacanga. Documento extraído dos autos do processo nº. 0000606-06.2018.5.08.0113, em trâmite na Vara do Trabalho de Itaituba.

BRASIL. Ministério do Trabalho: Secretaria de Inspeção do Trabalho. Departamento de Fiscalização no Trabalho. Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo. Adendo Preliminar ao Relatório de Fiscalização: Garimpo do Coatá. 2018. Operação: 071/2018. Local: Jacareacanga. Documento extraído dos autos do processo nº. 0000606-06.2018.5.08.0113, em trâmite na Vara do Trabalho de Itaituba.

BRASIL. Ministério do Trabalho: Secretaria de Inspeção do Trabalho. Departamento de Fiscalização no Trabalho. Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo. Relatório Preliminar de Fiscalização: Garimpo do Pau Rosa. 2020. Período: 26 a 28.10.2020. Local: Jacareacanga. Documento extraído dos autos do processo nº. 0000606-06.2018.5.08.0113, em trâmite na Vara do Trabalho de Itaituba.

BRASIL. Ministério Público Federal. Recomendação nº 1, de 18 de março de 2020. Procuradoria da República do Município de Itaituba.

BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região. Vara do Trabalho de Itaituba. Ação Civil Pública. Processo nº 0000606-06.2018.5.08.0113. Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. Reclamados: RAIMUNDA OLIVEIRA NUNES, TAMIS DANIELE OLIVEIRA TAVARES, RAIFRAN OLIVEIRA NUNES, TANIS DAISE OLIVEIRA CARDOSO e TAMIS DENES OLIVEIRA NUNES. Ajuizado em 06 set. 2018.

BRITO FILHO, José Claudio Monteiro de. Trabalho decente: análise jurídica da exploração do trabalho: trabalho escravo e outras formas de trabalho indigno. 5. ed. São Paulo: Ltr, 2018.

MELO, Luis Antônio Camargo de. As atribuições do Ministério Público do Trabalho na prevenção e no enfrentamento ao trabalho escravo. Revista LTr: Legislação do trabalho, São Paulo, v. 68, n. 4, abr. 2004. pp. 425-432.

MONGABAY. Trabalho escravo em garimpos expõe redes criminosas na Amazônia. Publicado em 11 de fev. 2021. Disponível em: https://brasil.mongabay.com/2021/02/trabalho-escravo-em-garimpos-expoe-redes-criminosas-na-amazonia/ Acesso em 08 set. 2021.

OBSERVATÓRIO DA MINERAÇÃO. Mais de 300 trabalhadores em condições análogas à escravidão foram resgatados em garimpos no Brasil. Publicado em 6 jul. 2021. Disponível em: https://observatoriodamineracao.com.br/exclusivo-mais-de-300-trabalhadores-em-condicoes-analogas-a-escravidao-foram-resgatados-em-garimpos-no-brasil/ Acesso em 08 set. 2021.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU). Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos de 1966. Disponível em: http://www.dhnet.org.br/direitos/sip/onu/doc/pacto2.htm. Acesso em: 09 set. 2020.

ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS (OEA). Convenção Americana de Direitos Humanos, de 1969. Disponível em: https://www.cidh.oas.org/Basicos/Portugues/c.Convencao_Americana.htm. Acesso em: 09 set. 2020.

ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT). Convenção nº. 29. Trabalho Forçado ou Obrigatório. Genebra, 1930. Disponível em: https://www.ilo.org/brasilia/convencoes/WCMS_235021/lang--pt/index.htm. Acesso em: 09 set. 2020.

ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT). Convenção nº. 105. Abolição do Trabalho Forçado. Genebra, 1957. Disponível em: https://www.ilo.org/brasilia/convencoes/WCMS_235195/lang--pt/index.htm. Acesso em: 09 set. 2020.

SILVA, Marcello Ribeiro. Trabalho análogo ao de escravo rural no Brasil do século XXI: novos contornos de um antigo problema. 2010. 280 f. Dissertação (Mestrado em Direito) – Universidade Federal de Goiás, Goiânia, 2010.




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-9857/2021.v7i2.8235

Apontamentos

  • Não há apontamentos.


Licença Creative Commons
Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional.