NEGOCIAÇÃO COLETIVA DE TRABALHO NOS MOMENTOS DE CRISE: ANÁLISE DAS MEDIDAS PROVISÓRIAS 927 E 936/2020, DECISÕES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E RECOMENDAÇÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

Regina Stela Correa Vieira, Kauana Vailon

Resumo


O presente artigo se propõe a refletir sobre a negociação coletiva de trabalho nos momentos de crise, analisando as medidas provisórias 927 e 936 de 2020, que autorizou negociação individual para redução de direitos trabalhistas. Nosso objetivo é questionar a constitucionalidade da MP. Para isso, utilizamos a pesquisa documental, reunindo normas editadas em decorrência da pandemia, a decisão do STF e notas técnicas do MPT sobre o tema, analisadas pelo método indutivo. Concluímos pela inconstitucionalidade das medidas do governo, que afronta a Constituição e permite retrocessos trabalhistas em um momento que exige mais proteção social.


Palavras-chave


Direito do trabalho; crise; coronavírus; negociação coletiva de trabalho; proteção social

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Referências


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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-9857/2020.v6i1.6630

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