Meio Ambiente do Trabalho como Direito Fundamental e Responsabilidade Civil do Empregador
Resumo
Da mesma forma que todo cidadão tem direito a um meio ambiente equilibrado, essencial a sua qualidade de vida, todo trabalhador tem direito a receber a proteção normativa a um meio ambiente de trabalho seguro e saudável. O objetivo do artigo é demonstrar que o meio ambiente de trabalho integra o sistema de proteção ambiental da Constituição da República devendo ser considerado em sua real perspectiva, ou seja, como um direito fundamental. Sob esta análise, deve-se efetivar a sua proteção, responsabilizando-se aquele que o infringir. Assim, se os riscos do empreendimento pertencem ao empregador e, se este viola o meio ambiente do trabalho e expõe a risco seu empregado, deve ser responsabilizado, já que o perigo foi criado pela atividade - ainda que esta não seja, a princípio, considerada nociva. Para o desenvolvimento da questão será o utilizado o método observacional - monográfico, a partir do qual serão pesquisadas obras de vários autores conceituados. Será feita a comparação entre as diversas correntes de pensamento, bem como do entendimento jurisprudencial a respeito.
Palavras-chave
Texto completo:
PDFReferências
BARROS, Alice Monteiro de. Curso de Direito do Trabalho. 9ª edição, São Paulo: LTR, 2013. BARROSO, Luís Roberto. Interpretação e Aplicação da Constituição: fundamentos de uma dogmática constitucional transformadora. 7ª edição. São Paulo: Saraiva, 2009.
BELFORT, Fernando José Cunha. Meio Ambiente do Trabalho – Competência da Justiça do Trabalho. São Paulo: LTR, 2003.
BRANDÃO, Cláudio. Acidente do Trabalho e Responsabilidade Civil do Empregador. 4ª Edição, São Paulo: LTR, 2015.
CARVALHO NETO Inácio de. Responsabilidade do Estado por Atos de seus Agentes. São Paulo: Atlas, 1999.
DALLEGRAVE NETO, José Affonso. Responsabilidade Civil no Direito do Trabalho. 5ª edição, São Paulo: LTR, 2014.
DELGADO, Maurício Godinho. Curso de Direto do Trabalho. 13ª edição, São Paulo: LTR, 2014.
DIAS, José de Aguiar. Da responsabilidade civil. 12ª edição, Rio de Janeiro: Forense,2012. CAVALIERI FILHO, Sergio. Programa de responsabilidade civil. 2ª edição. São Paulo: Malheiros Editores, 2000.
FRIAS JUNIOR, Carlos Alberto da Silva. A saúde do trabalhador no Maranhão: uma visão atual e proposta de atuação. Fundação Oswaldo Cruz, Escola Nacional de Saúde Pública; 1999.
FIGUEIREDO, Guilherme José Purvim de. Direito ambiental e a Saúde dos Trabalhadores. São Paulo: LTr , 2000 .
KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito. 8ª edição. São Paulo: Saraiva. 2009.
MELO, Raimundo Simão de, Direito Ambiental do Trabalho e a Saúde do Trabalhador. São Paulo: LTR, 2003.
NETO, José dos Passos Martins, Direitos Fundamentais, Conceito, Funções e Tipos. 1ª edição, São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003.
OLIVEIRA, Sebastião Geraldo de. Proteção Jurídica à Saúde do Trabalhador. 6ª edição, São Paulo: LTR, 2011.
OLIVEIRA, Sebastião Geraldo de. Ação Revisional nas Indenizações por Acidente de Trabalho. Revista LTR, novembro de 2007, São Paulo: LTR, 2007.
OLIVEIRA, Sebastião Geraldo de. Indenizações por Acidente do Trabalho ou Doença Ocupacional. 4ª edição, São Paulo: LTR, 2008.
PEREIRA, Caio Mário da Silva. Responsabilidade Civil. 12ª edição. Rio de Janeiro: Forense, 2000.
RAMAZZINI, Bernardino. As Doenças os Trabalhadores. Tradução de Raimundo Estrela. 3ªedição. São Paulo: Fundacentro, 2000.
SILVA, De Plácido e. Vocabulário Jurídico. 16ª edição, Rio de Janeiro: Forense, 1999.
TIMBÓ Maria Santa Martins; EUFRÁSIO, Carlos Augusto Fernandes. O Meio Ambiente do Trabalho Saudável e suas Repercussões no Brasil e no Mundo, a partir de sua Evolução Histórica. Pensar, Fortaleza, v. 14, n. 2, p. 344-366, jul./dez. 2009.
TRUJILLO, Elcio. Responsabilidade do Estado por ato lícito. São Paulo: Editora de Direito, 1999.
DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-9857/2015.v1i1.338
Apontamentos
- Não há apontamentos.

Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional.