A Responsabilidade Dos Sindicatos Na Elaboração De Instrumentos Negociais Coletivos Em Relação Ao Banco De Horas

Manuella de Oliveira Soares, Rui Carvalho Piva

Resumo


O Estado democrático de direto tem como objetivo dar garantia e eficácia aos direitos fundamentais a fim de que a dignidade humana seja preservada.  Nessa trilha, dentre outros direitos fundamentais, encontra-se o direito a saúde que, em uma das suas vertentes, protege a saúde do trabalhador. Assim, o presente estudo, por meio de uma pesquisa bibliográfica, objetiva demonstrar que os sindicatos deveriam ser responsabilizados pelos danos causados aos trabalhadores quando elaboram instrumentos de negociação coletiva que permitem a criação do banco de horas com condições que colocam em risco a saúde dos trabalhadores.

 


Palavras-chave


Saúde do trabalhador; banco de horas; sindicatos; responsabilidade civil; dano coletivo.

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-9857/2016.v2i2.1231

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