A Responsabilidade Dos Sindicatos Na Elaboração De Instrumentos Negociais Coletivos Em Relação Ao Banco De Horas

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Manuella de Oliveira Soares
Rui Carvalho Piva

Resumo

O Estado democrático de direto tem como objetivo dar garantia e eficácia aos direitos fundamentais a fim de que a dignidade humana seja preservada.  Nessa trilha, dentre outros direitos fundamentais, encontra-se o direito a saúde que, em uma das suas vertentes, protege a saúde do trabalhador. Assim, o presente estudo, por meio de uma pesquisa bibliográfica, objetiva demonstrar que os sindicatos deveriam ser responsabilizados pelos danos causados aos trabalhadores quando elaboram instrumentos de negociação coletiva que permitem a criação do banco de horas com condições que colocam em risco a saúde dos trabalhadores.

 

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Como Citar
SOARES, Manuella de Oliveira; PIVA, Rui Carvalho. A Responsabilidade Dos Sindicatos Na Elaboração De Instrumentos Negociais Coletivos Em Relação Ao Banco De Horas. Revista do Direito do Trabalho e Meio Ambiente do Trabalho, [S. l.], v. 2, n. 2, p. 19–38, 2016. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-9857/2016.v2i2.1231. Disponível em: https://www.indexlaw.org/index.php/revistadtmat/article/view/1231. Acesso em: 4 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Manuella de Oliveira Soares, Instituição Toledo de Ensino(ITE). São Paulo

Advogada, Doutoranda em Sistema Constitucional de Garantia de Direitos pela ITE/Bauru, mestre em processo civil e Cidadania pela UNIPAR, Professora da UEMS; Juíza leiga.

Rui Carvalho Piva, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo PUC/SP. São Paulo

Advogado. Doutor em Direito pela PUC/SP, com Pós-Doutorado na Universidade de Messina, Itália. Professor permanente do Centro Universitário de Bauru, mantido pela Instituição Toledo de Ensino

 

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