MEIOS PARA AMENIZAR AS CONSEQUÊNCIAS PREJUDICIAIS DA JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE.

Carlos Eduardo Artiaga Paula, Cléria Maria Lôbo Bittar

Resumo


Este artigo consiste em uma revisão integrativa, cujo ponto de partida é a constatação de que a judicialização da saúde é um fenômeno que traz inúmeras consequências prejudiciais para o Sistema Único de Saúde. Por isso, o Executivo e o Judiciário têm adotado providências para amenizar esses efeitos indesejados, como editar atos de recomendação, criar órgãos para acompanhar e propor soluções extrajudiciais aos litígios envolvendo a saúde etc. Conclui-se que esses meios são diversos e devem ser tomados de acordo com a realidade local e regional, mas devem sempre ser desenvolvidos de forma dialógica e cooperativa entre os referidos Poderes.

Palavras-chave


Meios; Amenizar; Consequências; Judicialização; Saúde

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-9881/2017.v3i1.1865

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