O MÍNIMO EXISTENCIAL, LIBERDADE E JUSTIÇA SOCIAL

Simone Loncarovich Bussi, Teófilo Marcelo de Arêa Leão Júnior, Julia Thais de Assis Moraes

Resumo


A garantia do mínimo existencial, como direito fundamental quando não positivados ao texto constitucional, traz alguns enfrentamentos ao poder público tendo em vista, a necessidade de viabilizá-los ao longo do tempo para que o ser humano tenha uma vida digna que acompanhe a evolução da sociedade. O presente artigo discute o conceito, a origem e a amplitude do direito ao mínimo existencial, tendo em vista o fundamento da dignidade da pessoa humana e a realização da efetiva justiça social. Assim, a pesquisa analisará de maneira explicativa o tema, utilizando-se do método dedutivo com exploração bibliográfica.


Palavras-chave


mínimo existencial; direitos fundamentais sociais; Liberdade; justiça social; Dignidade da pessoa humana

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Referências


ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. Tradução Virgílio Afonso da Silva.5. ed. São Paulo: Malheiros, 2008.

BARCELLOS, Ana Paula de. A eficácia jurídica dos princípios constitucionais.

Rio de Janeiro: Renovar, 2002.

BARCELLOS, Ana Paula de. O mínimo existencial e algumas fundamentações: John Rawls, Michael Walzer e Robert Alexy. In: Ricardo Lobo Torres (Org.).

A Legitimação dos direitos humanos. Rio de Janeiro: Renovar, 2002.

BARCELLOS, Ana Paula de. O direito a prestações de saúde: complexidades, mínimo existencial e o valor das abordagens coletiva e abstrata. In: Cláudio Pereira de Souza Neto; Daniel Sarmento (Coords.). Direitos sociais: fundamentos, judicialização e direitos sociais em espécie. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008.

BARCELLOS, Ana Paula de. A eficácia jurídica dos princípios constitucionais: o princípio da dignidade da pessoa humana. 3. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2011.

BARROSO, Luís Roberto. A doutrina brasileira da efetividade. In: Temas de Direito Constitucional. Rio de Janeiro: Renovar, 2005.

BARROSO, Luís Roberto. O direito constitucional e a efetividade das suas normas.

ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2006.

BITTENCOURT NETO, Eurico. O direito ao mínimo para uma existência digna. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010.

BOBBIO, Norberto. A Era dos Direitos. Tradução: Carlos Nelson Coutinho. Editora Campus. Rio de Janeiro, 1992.

COSTA, Ruth Barros Pettersen da. A efetividade do mínimo existencial como função essencial do Estado. Anais do XVII Congresso Nacional do CONPEDI. Brasília. nov. 2008. Disponível em: http://www.publicadireito.com.br/conpedi/manaus/arquivos/anais/brasilia/14_707.pdf. Acesso em: 03 de nov. de 2019.

ESPOLADOR, Rita de C. Resquetti; FURLAN, Alessandra Cristina. Algumas considerações sobre o mínimo existencial à luz da dignidade da pessoa humana. Revista direito privado da UEL. v. 1, n. 3. Disponível em: http://www.uel.br/revistas/direitoprivado/artigos/Rita_e_Alessandra_MinimoExistencial.pdf. Acesso em: 03 de nov. de 2019.

ESPINOZA, Danielle Sales Echaiz. A doutrina do mínimo existencial. Revista Interfaces Científica – Humanas e Sociais. Aracajú. v. 6, n.1, p. 101 – 112. jun. 2017. Disponível em: http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/documentacao_e_divulgacao/doc_biblioteca/ bibli_servicos_produtos/bibli_informativo/bibli_inf_2006/Interf-Hum_v.6_n.1.10.pdf. Acesso em: 10 dez. 2019.

GRAU, Eros Roberto. Planejamento econômico e regra jurídica. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1978.

HACHEM, Daniel Wunder. A utilização do mínimo existencial como critério de exigibilidade dos direitos fundamentais econômicos e sociais: reflexões críticas. Revista de direito da UNISC. n. 40, agosto/out., 2013. Disponível em: https://online.unisc.br/seer/index.php/direito/article/view/3594. Acesso em: out. 2019.

KRELL, Andréas. Direitos Sociais e controle judicial no Brasil e na Alemanha: os (des)caminhos de um direito constitucional “comparado”. Porto Alegre: Sergio Antônio Fabris Editor, 2002.

KRELL, Andréas. Discricionariedade administrativa e proteção ambiental: o controle dos Conceitos Jurídicos Indeterminados e a Competência dos Órgãos Ambientais. Um Estudo Comparativo. Porto Alegre: Editora do Advogado, 2004.

MACHADO, Edinilson Donisete; HERRERA, Luiz Henrique Martim. O mínimo existencial e a reserva do possível: ponderação hermenêutica reveladora de um substancialismo mitigado. Anais do XIX Encontro Nacional do CONPEDI. Fortaleza. jun. 2010. Disponível em: http://www.publicadireito.com.br/conpedi/manaus/arquivos/anais/fortaleza/3480.pdf. Acesso em: nov. 2010.

MIRANDA, Pontes de. Teoria do Estado e da Constituição. Rio de Janeiro: Forense, 2002.

PEREIRA, Potyara A. Necessidades humanas: subsídios à crítica dos mínimos sociais.

ed. São Paulo: Cortez Editora, 2000.

PIMENTA, Paulo Roberto Lyrio. As normas constitucionais programáticas e a reserva do possível. Revista de Informação Legislativa. Brasília, 2012, ano 49, n. 193. jan. / mar. Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/496925/RIL193.pdf?sequence=1# page=8. Acesso em: 10 dez de 2019.

SCAFF, Fernando Facury; MAUÉS, Antonio G. Moreira. Justiça Constitucional e Tributação. São Paulo: Dialética, 2005.

SCAFF, Fernando Facury. Reserva do possível, mínimo existencial e direitos humanos. Revista Argumentum. Marília, 2006, v. 6. Disponível em: http://ojs.unimar.br/index.php/revistaargumentum/article/view/731. Acesso em 12 de dez. 2019.

SARLET, Ingo Wolfgang. Os Direitos Fundamentais Sociais na Constituição de

Revista Diálogo Jurídico, Salvador, v. 1, n. 1, 2001. Disponível em: www.direitopublico.com.br. Acesso em: nov. 2019.

SARLET, Ingo. A eficácia dos direitos fundamentais. 2. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2001.

SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade (da pessoa) humana, mínimo existencial e justiça constitucional: algumas aproximações e alguns desafios. Revista do CEJUR/TJSC.

v. 1. n. 1. Disponível em: https://revistadocejur.tjsc.jus.br/cejur/article/view/24. Acesso em: nov. 2019.

SARLET, Ingo Wolfgang. Os direitos sociais como direitos fundamentais: contributo para um balanço aos vinte anos da Constituição Federal de 1988. Disponível em: http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/processoAudienciaPublicaSaude/anexo/artigo_Ingo_ DF_sociais_PETROPOLIS_final_01_09_08.pdf. Acesso em: nov. 2019.

SARLET, Ingo Wolfgang; FIGUEIREDO, Mariana Filchtiner. Reserva do possível, mínimo existencial e direito à saúde: algumas aproximações. In: Direitos Fundamentais e Justiça, Porto Alegre, ano 1, n. 1, p. 171-231, out./dez., 2007.

SARLET, Ingo Wolfgang. O direito ao mínimo existencial não é uma mera garantia de sobrevivência. 2015. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2015-mai-08/direitos- fundamentais-assim-chamado-direito-minimo-existencial. Acesso em: out. 2019.

SARLET, Ingo Wolfgang; ZOCKUN, Carolina Zancaner. Notas sobre o mínimo existencial e sua interpretação pelo STF no âmbito do controle judicial das políticas públicas com base nos direitos sociais. Revista de Investigações Constitucionais.Curitiba, v.3, n. 2, aug. 2016. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S2359-56392016000200115. Acesso em: out. 2019.

SARLET, Ingo Wolfgang. Algumas aproximações entre direitos sociais e mínimo existencial. 2017. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2017-set-01/direitos- fundamentais-algumas-aproximacoes-entre-direitos-sociais-minimo-existencial. Acesso em: out. 2019.

SARLET, Ingo Wolfgang; FIGUEIREDO, Mariana Filchtiner. Reserva do possível, mínimo existencial e direito à saúde: algumas aproximações. In: SARLET, Ingo Wolfgang; TIMM, Luciano Benetti (Orgs.). Direitos fundamentais: orçamento e reserva do possível. Porto Alegre: Livr. do Advogado, 2013. p. 13-50.

SARLET, Ingo Wolfgang.Reserva do possível, mínimo existencial e direito à saúde: algumas aproximações. Revista de Doutrina da 4ª Região, Porto Alegre, n. 24, jul. 2008. Disponível em: . Acesso

em: nov. 2019.

SARMENTO, Daniel. A dignidade da pessoa humana: conteúdo, trajetória e metodologia. 2. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2019.

SEN, Amarthya. Desenvolvimento como Liberdade. 3. ed. São Paulo: Companhia das Letras, 2000.

TOLEDO, Cláudia. Mínimo existencial: A construção de um conceito e seu tratamento pela jurisprudência constitucional brasileira e alemã. PIDCC. Aracajú. Ano VI, v. 11, n.1, p. 102 – 119. fev 2017. Disponível em: http://www.pidcc.com.br/en/special- issues/2-uncategorised/262-minimo-existencial-a-construcao-de-um-conceito-e-seu- tratamento-pela-jurisprudencia-constitucional-brasileira-e-alema. Acesso em: out.2019.

TORRES, Ricardo Lobo.O mínimo existencial e os direitos fundamentais. Revista de Direito Administrativo. Rio de Janeiro.1989. n. 177, p. 29 – 49. jul./set. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/download/46113/44271. Acesso em: set. 2019.

TORRES, Ricardo Lobo. A metamorfose dos direitos sociais em mínimo existencial. In. SARLET, Ingo Wolfgan (Org.) Direitos fundamentais sociais: estudos de direito constitucional, internacional e comparado. Rio de Janeiro: Renovar, 2003.

TREVISAN, Leonardo Simchen. Os direitos fundamentais sociais na Teoria de Robert Alexy. Cadernos do Programa de Pós-Graduação em Direito – PPGDir./UFRGS. 2015. v. 10, n. 1. Disponível em: https://seer.ufrgs.br/ppgdir/article/view/54583. Acesso em: nov. 2019.

VOLPE, Karina Rocha Martins. Efetivação dos direitos sociais na ótica do mínimo existencial e da reserva do possível. Revista Brasileira de Planejamento e Orçamento. 2012. v.2, n. 1, p. 48 -67. Disponível em: https://www.assecor.org.br/files/6213/5886/3066/rbpo_efetivacao_direitos_sociais.pdf. Acesso em: 04 dez. 2019.




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-9881/2020.v6i1.6469

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