O DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE NO ESTADO PANDÊMICO: considerações sobre os limites da decidibilidade judicial para a concretização de um direito social em um cenário excepcional.

Rafael da Cunha Pimenta, George Hilton Lemos Neves

Resumo


A concretização da saúde como direito fundamental social constitucionalmente assegurado é um tema que, há muito tempo, desafia a gestão de políticas públicas por parte do Estado. A crescente judicialização de demandas cujo objeto encerra essa prestação estatal positiva desencadeia a necessidade de um equacionamento entre as infinitas necessidades sociais e os limitados recursos públicos. Recentemente essa questão ganhou nuances dramáticas, em face da pandemia (COVID-19). Nessa perspectiva, pautando-se numa abordagem dedutiva e a partir da análise bibliográfica pertinente, o presente trabalho, de natureza exploratória, pretende discorrer sobre os limites de atuação do Judiciário brasileiro nesse contexto.

Palavras-chave


Direitos Fundamentais; Saúde; Judicialização; Limites; Pandemia

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-9881/2021.v7i1.7844

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