A Perspectiva Jurídico-Objetiva dos Direitos Fundamentais na Elaboração de Políticas Públicas

Isabela Bentes De Lima

Resumo


Este artigo analisa o conteúdo dos direitos fundamentais, através da análise histórica de seu surgimento, especificando as perspectivas jurídica-subjetiva e jurídico-objetiva. Para isso, utilizou-se como metodologia a revisão bibliográfica de Victor Abramovich e Dieter Grimm. O objetivo é verificar se a função clássica dos direitos fundamentais se revela apenas com atuação negativa de proteção aos indivíduos perante o abuso estatal. O trabalho se propõe a construir  definição  jurídica  para  política  pública.  O  estudo  conclui  que  os  direitos fundamentais são compostos por um complexo de obrigações positivas e negativas e que as políticas públicas que objetivam sua efetividade possuem índole constitucional.


Palavras-chave


Direitos fundamentais; Função clássica; Perspectiva jurídico-objetiva; Políticas públicas; Constitucionalização

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-9881/2016.v2i1.563

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