O uso das redes sociais pelo empregado: breve análise do confronto do direito fundamental de liberdade de expressão x poder diretivo do empregador

Alexsandra Gato Rodrigues, Clarissa Teresinha Lovatto Barros

Resumo


Este artigo discute o uso das TICs, especialmente os sites das redes sociais, pelos trabalhadores. Abarca a questão da colisão entre o exercício dos direitos fundamentais do trabalhador e o exercício do poder de direção do empregador, a qual não é tratada pela legislação, cabendo aos Tribunais Superiores ou Constitucionais a solução definitiva para os casos concretos que desembocam no Poder Judiciário. Em consequência, não podem ser tidos como absolutos nem os princípios protetores da liberdade de expressão, privacidade e intimidade do empregado, nem as prerrogativas empresariais de direção, fiscalização e punição. Os princípios conflitam entre si, mas nunca com a dignidade da pessoa humana diretamente  já que esta baliza a solução razoável. Conclui-se que os tribunais trabalhistas entendem que, primordialmente, a conjugação de vários princípios constitucionais se faz visando à máxima eficácia da Constituição.


Palavras-chave


Direitos fundamentais; Redes sociais; Empregado; Conflitos principiólogicos

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-009X/2015.v1i1.963

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