A NORMATIVIDADE DOS DADOS SENSÍVEIS NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS: ampliação conceitual e proteção da pessoa humana

Sergio Marcos Carvalho de Ávila Negri, Maria Regina Detoni Cavalcanti Rigolon Korkmaz

Resumo


Na era digital, a proteção da pessoa humana perpassa pelos dados pessoais, notadamente os dados sensíveis, caracterizados pela aptidão de gerar discriminação e desigualdade. O artigo examinou a adequação do conceito dos dados sensíveis na Lei Geral de Proteção de Dados, mediante uma análise documental. Concluiu-se pela insuficiência da proteção oferecida ao identificar um rol taxativo dos dados considerados sensíveis. A ampliação do conceito normativo de dados sensíveis a partir de uma cláusula geral configuraria técnica de administração de perigo, ao oferecer um regime jurídico mais rigoroso e contribuir para a construção da cultura de proteção de dados no Brasil.


Palavras-chave


Proteção de dados; Privacidade; Dignidade da pessoa humana; Personalidade; Técnica de administração de perigo

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0049/2019.v5i1.5479

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