Revista de Direito, Governança e Novas Tecnologias
https://www.indexlaw.org/index.php/revistadgnt
<div class="WordSection1"><div class="WordSection1"><div class="WordSection1"><p><span data-sheets-value="{"1":2,"2":"A revista de direito, governança e novas tecnologias é um periódico científico multidisciplinar visando interrelacionar as três grandes linhas de conhecimento: direito, governança e novas tecnologias, com foco específico em temas como: Direito da informática. Informática jurídica. Internet e redes sociais. Sociedade informacional. Democracia e Tecnologia. Mundo do Trabalho na Sociedade Informacional. Governo Eletrônico. Governança. Segurança da Informação. Crimes de Informática. Inteligência artificial e sistemas especialistas legais. Nesse sentido, os artigos devem tratar de pesquisas envolvendo diversas áreas disciplinares tais como direito da informática, ciência política, administração pública, ciências de informação e gestão do conhecimento. "}" data-sheets-userformat="{"2":14592,"11":4,"14":[null,2,0],"15":"Arial","16":11}"><span>A revista de direito, governança e novas tecnologias é um periódico científico multidisciplinar visando interrelacionar as três grandes linhas de conhecimento: direito, governança e novas tecnologias, com foco específico em temas como: Direito da informática. Informática jurídica. Internet e redes sociais. Sociedade informacional. Democracia e Tecnologia. Mundo do Trabalho na Sociedade Informacional. Governo Eletrônico. Governança. Segurança da Informação. Crimes de Informática. Inteligência artificial e sistemas especialistas legais. Nesse sentido, os artigos devem tratar de pesquisas envolvendo diversas áreas disciplinares tais como direito da informática, ciência política, administração pública, ciências de informação e gestão do conhecimento.</span><span> </span></span></p><p>Para garantir a longevidade das publicações e facilitar a sua identificação no meio eletrônico, todos os artigos aprovados serão registrados no sistema <strong>Digital Object Identifier – DOI. </strong>Além disso, as edições são divulgadas por meio da plataforma Facebook – Index Law Journals < <a href="https://www.facebook.com/profile.php?id=100012884325538&fref=ts" target="_blank">https://www.facebook.com/profile.php?id=100012884325538&fref=ts</a> >.</p><p>A gestão editorial é automatizada por meio de um sistema operacional concebido pelo “Public Knowledge Project - PKP”. Sendo este sistema conhecido como "<em>Open Journal Systems (OJS)</em>". A plataforma digital OJS adotada por este periódico, é conhecida no Brasil como Sistema Eletrônico de Editoração de Revistas (SEER), tendo sido traduzido e customizado pelo Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia – IBICT.</p><p><span>Atualmente, este periódico está <span class="apple-converted-space">indexado</span></span><strong><span> nas seguintes bases de dados</span></strong><span>: Latindex (em avaliação); OpenAire; PKP INDEX; Ebsco Host; ErihPlus (em avaliação);<span class="apple-converted-space"> </span><em>Gale Cengage Learning</em>; Redib; Livre; Dialnet (em avaliação) e<span class="apple-converted-space"> </span><em>Directory of Open Access Journals (DOAJ em avaliação)</em>. Esses<span class="apple-converted-space"> </span></span><strong><span>indexadores </span></strong><span>internacionais têm como objetivo promover a divulgação e visibilidade dos artigos publicados pela revista.</span></p></div></div></div>Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-graduação em Direito (CONPEDI)pt-BRRevista de Direito, Governança e Novas Tecnologias2526-0049<p>• O(s) autor(es) autoriza(m) a publicação do artigo na revista;<br />• O(s) autor(es) garante(m) que a contribuição é original e inédita e que não está em processo de avaliação em outra(s) revista(s);<br />• A revista não se responsabiliza pelas opiniões, ideias e conceitos emitidos nos textos, por serem de inteira responsabilidade de seu(s) autor(es);<br />• É reservado aos editores o direito de proceder ajustes textuais e de adequação do artigo às normas da publicação.</p><p>Autores mantêm os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a <span>Licença </span><a href="http://creativecommons.org/licenses/by-nc/4.0/" rel="license">Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional</a><strong>, </strong>que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.</p><p>Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.</p><p>Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho <em>online</em> (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre) em <a href="http://opcit.eprints.org/oacitation-biblio.html" target="_blank">http://opcit.eprints.org/oacitation-biblio.html</a></p>SEGMENTOS SOCIAIS NA ERA DA SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO E GOVERNANÇA NA INTERNET: PROMOVENDO A EDUCAÇÃO PARA O COMBATE ÀS FAKE NEWS.
https://www.indexlaw.org/index.php/revistadgnt/article/view/9977
<p>O artigo em questão aborda o tema sobre nichos sociais na era Informação. Educação para o Combate às Fake News. O objetivo geral do estudo é analisar as mudanças tecnológicas que têm impactado significativamente diversos setores, como economia, política, sociedade e cultura, todos integrantes da sociedade da informação. O objetivo especifico é debater o uso da rede em prol de entender a departamentalização social. O resultado dessas mudanças nos filtros, conhecidos como nichos, e nos algoritmos que formam grupo de pessoas que se unem por interesses semelhantes e acabam por excluir a participação de quem tem pensamentos contrários revela a existência de grupos que compartilham interesses semelhantes, separados dos demais usuários das redes sociais. Isso leva a julgamentos muitas vezes irracionais em relação a informações, notícias e conteúdos por parte dos usuários da internet, resultando na disseminação de um grande volume de Fake News. A pesquisa emprega o método de revisão bibliográfica para investigar o tema, estabelecendo uma análise da governança da internet no Brasil, seus conceitos e princípios. Além disso, problematiza como o avanço tecnológico se integrou ao contexto social, levando à formação dos grupos sociais na internet e à proliferação de Fake News. O artigo enfatiza a necessidade de uma governança eficaz, aliada à educação para o uso adequado da tecnologia e à conscientização tanto das pessoas quanto das instituições.</p>TIAGO ABREU TELESFABIO FERNANDES NEVES BENFATTIFERNANDA LEMOS ZANATTA
Direitos autorais 2024 TIAGO ABREU TELES, FABIO FERNANDES NEVES BENFATTI, FERNANDA LEMOS ZANATTA
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2024-02-152024-02-159210.26668/IndexLawJournals/2526-0049/2023.v9i2.9977A AUTORREGULAÇÃO REGULADA E A MODERAÇÃO DE CONTEÚDO NO FACEBOOK.
https://www.indexlaw.org/index.php/revistadgnt/article/view/10013
<p>Nos últimos anos, a popularidade das redes sociais cresceu significativamente, de tal modo a se tornarem o principal palco da manifestação da liberdade de expressão na internet. Nesse contexto, tem gerado preocupação a moderação de conteúdo realizada por essas plataformas privadas com decisões tomadas, muitas vezes, visando aos interesses comerciais das redes sociais. Este estudo tem como objetivo analisar a autorregulação regulada como uma possibilidade estratégica para que os países lidem com a complexibilidade que envolve a dinâmica das redes sociais, destacando a experiência da Alemanha e da União Europeia, bem como o Projeto de Lei nº 2630/2020 brasileiro, que foi aprovado no Senado Federal, em 30 de junho de 2020. Utiliza-se o método dedutivo, com uma abordagem qualitativa, descritiva e teórica, realizada a partir de pesquisa bibliográfica em artigos jurídicos e legislações brasileira e estrangeira, para se concluir que a autorregulação regulada é uma alternativa oportuna para controlar o setor, pois busca compatibilizar a inovação tecnológica com os direitos fundamentais dos usuários.</p>Ana Paula Vieira CarvalhoRamon de Vasconcelos Negócio
Direitos autorais 2024 Ana Paula Vieira Carvalho, Ramon de Vasconcelos Negócio
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2024-02-152024-02-159210.26668/IndexLawJournals/2526-0049/2023.v9i2.10013DADO PESSOAL E INFORMAÇÃO: UMA TAUTOLOGIA NÃO DISCUTIDA
https://www.indexlaw.org/index.php/revistadgnt/article/view/10090
<p class="western" align="justify"><span style="font-family: 'Times New Roman', serif;"><span style="font-size: medium;">A proteção de dados pessoais constitui microssistema jurídico com envergadura constitucional, tendo como centro gravitacional o dado pessoal. Este é definido pela Lei Geral de Proteção de Dados como toda informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável, sem, contudo, oferecer o sentido do que seja informação pessoal. Por sua vez, a Lei de Acesso à Informação define informação pessoal como aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável. Assim, percebe-se a existência de circularidade conceitual que resulta em verdadeira tautologia ainda não resolvida pela via legislativa. A circularidade das definições de dado pessoal e informação pessoal embaraça as fronteiras do âmbito de aplicação do microssistema de proteção de dados pessoais pelo fato de não se ter definição precisa do objeto jurídico protegido. Desse modo, por meio de metodologia interdisciplinar entre Teoria do Direito e Teoria da Informação, este artigo tem por objetivo afastar a redundância conceitual existente entre dado pessoal e informação pessoal, a fim de traçar limites mais claros para o âmbito de aplicação do microssistema de proteção de dados pessoais. </span></span></p>Anderson Sobral de AzevedoMarco Aurélio Rodrigues da Cunha e Cruz
Direitos autorais 2024 Anderson Sobral de Azevedo, Marco Aurélio Rodrigues da Cunha e Cruz
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2024-02-152024-02-159210.26668/IndexLawJournals/2526-0049/2023.v9i2.10044O FUTURO DO PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO: SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO E A HERANÇA DIGITAL
https://www.indexlaw.org/index.php/revistadgnt/article/view/10044
Este artigo tem como objetivo explorar os diversos aspectos relacionados à herança digital e serão abordados os desafios jurídicos e éticos que indivíduos e famílias enfrentam ao lidar com o tema, além de explorar alternativas para a preservação, gestão e transferência de nossos ativos digitais para as próximas gerações. A Sociedade da Informação trouxe a era digital, resultando na posse de bens digitais juntamente com os tradicionais. Isso desafiou o Direito Sucessório, especialmente em relação à herança digital - ativos e conteúdo online deixados após a morte. No Brasil, a legislação nesse contexto é limitada, especialmente para bens digitais não econômicos, ligados à personalidade. A pesquisa conclui que empresas digitais geralmente possuem termos para gerenciar contas após a morte, mas há incerteza quando a vontade não é clara. Dessa forma, Tribunais buscam aplicar o Direito das Sucessões tradicional, gerando insegurança e Projetos de lei estão sendo considerados para resolver essa lacuna, enquanto o planejamento sucessório digital é aconselhado para transmitir desejos e vínculos afetivos.Irineu Francisco Barreto JuniorEster Soares MouraElaine Leite Herndl
Direitos autorais 2024 Irineu Francisco Barreto Junior, Ester Soares Moura, Elaine Leite Herndl
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2024-02-152024-02-159210.26668/IndexLawJournals/2526-0049/2023.v9i2.10090O DESAFIO DA MEDIAÇÃO COMO FREIO ÀS FAKE NEWS NAS REDES SOCIAIS DIGITAIS: CONTRIBUIÇÕES DA CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO E DA CIÊNCIA JURÍDICA
https://www.indexlaw.org/index.php/revistadgnt/article/view/10135
<p class="Resumo">Estamos convivendo em um mundo mais complexo, visto que a convivência social perpassa os limites territoriais, aqui se insere as Tecnologias da Informação e da Comunicação (TIC), que é um agente de transformação. Estas duas tecnologias dão o tom não apenas na forma como se comunica, mas como produz informações e o seu compartilhamento contextualizando a Sociedade da Informação e do conhecimento. Tem-se como questão problema: como disseminar a cultura de mediação de conteúdo informacional, observando os papeis da Ciência da Informação e da Ciência Jurídica, de forma que promova uma frenagem da fake news? O objetivo é apresentar a mediação como ferramenta de frenagem da fake news, buscando os conceitos interdisciplinares da Ciência da Informação e da Ciência Jurídica. Os procedimentos metodológicos são caracterizados por pesquisa bibliográfica, exploratória e descritiva utilizando-se do método hipotético-dedutivo. Como resultados apresenta-se os aspectos conceituais que fundamentam a proposição da mediação como ferramenta para frenagem das fake news. Considera-se que nas redes sociais digitais, as pessoas se tornam tanto criadoras quanto consumidoras de conteúdo. Em meio à atual turbulência da informação e às transformações nesses cenários informativos da sociedade, salienta-se a propagação acelerada de informações, situação análoga à disseminação de um vírus, as redes sociais amplificam ainda mais esse fenômeno.</p>José Carlos Francisco dos SantosEduardo Augusto do Rosário ContaniPatrícia Lúcia Marcelino
Direitos autorais 2024 José Carlos Francisco dos Santos, Eduardo Augusto do Rosário Contani, Patrícia Lúcia Marcelino
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2024-02-152024-02-159210.26668/IndexLawJournals/2526-0049/2023.v9i2.10135