Grupos de Facto na Sociedade da Informática

Maria Cristina Cereser Pezzella, Ricardo Antonio Lucas Camargo

Resumo


O objetivo do presente artigo reside em aferir a complexidade que envolve as novas personalidades jurídicas de fato e como estes novos grupos altamente qualificados podem seduzir e ofuscar a capacidade dos interessados e desavisados na busca de informações. Os veículos tradicionais de comunicação e informação, além dos novos meios de comunicação e interação disponíveis respondem não apenas ao público que busca informações, mas também as campanhas publicitárias, aos anunciantes e aos fabricantes que se utilizam de todos os veículos de comunicação para divulgar seus produtos e serviços. A partir da constatação da existência de necessidades que precisariam contar com um ente apto a satisfazê-las em caráter de continuidade determinou o surgimento das pessoas jurídicas, o evolver das relações sociais conduziu a que se reconhecesse a presença de sujeitos de direito que, em determinadas circunstâncias, assumem personalidade. Fundado no próprio conceito de controle empresarial, enquanto dominação, e que ganhou maior relevância num contexto em que o capitalismo deixava de basear o respectivo desenvolvimento na concorrência entre pequenas unidades para se voltar à concentração empresarial, a doutrina elaborou a distinção entre os grupos de direito e os grupos de facto, apresentando-se estes como sujeitos, embora sem constituírem uma sociedade. As mudanças tecnológicas conduziram à formação do denominado ciberespaço, que possibilitou uma modificação no próprio modo de se compreender a realidade pela difusão mais rápida de informações, permitindo-se, assim, não somente uma circulação mais ágil de informações, como também a modificação de hábitos voltados ao consumo.

 


Palavras-chave


Grupos de fato, Sociedade da informação, Cibercultura, Ciberespaço

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0049/2015.v1i1.52

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