A MEDIDA DE SEGURANÇA E OS DIREITOS HUMANOS: A PERICULOSIDADE À LUZ DA LEI 10.216/2001 E DA NECESSIDADE DE LIMITAÇÃO DO PODER PUNITIVO DO ESTADO

Sérgio Henriques Zandona Freitas, Marcelo Matos de Oliveira

Resumo


A Medida de Segurança, baseada na noção de periculosidade, deve ser reanalisada à luz da Lei 10.216/2001, considerando-se a necessidade de se manter um olhar multidisciplinar capaz de restabelecer um discurso racional ao instituto da medida e adequado ao Estado Democrático de Direito, haja vista as dificuldades relacionadas às categorias da culpabilidade, da imputabilidade e da periculosidade na aplicação da medida de segurança, sob o enfoque da Constituição de 1988, bem como da legislação infraconstitucional. Utilizar-se-á a pesquisa bibliográfica, pelo método hipotético-dedutivo.

Palavras-chave


Medida de segurança; Lei 10.216/2001; Direitos humanos; Limitação do poder punitivo estatal; Estado Democrático de Direito

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0065/2019.v5i1.5473

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