O ANPC COLABORATIVO (QUALIFICADO) E PREMIADO

Gianpaolo Poggio Smanio, José Carlos Fernandes Junior

Resumo


As reformulações introduzidas pela Lei nº 14.230/2021 na Lei nº 8.429/92 são de grande vulto e tem provocado acaloradas discussões na comunidade jurídica. Nesta resenha, pretende-se demonstrar a importância de uma delas, especificamente aquela que favorece a otimização do emprego da composição civil (ou não penal) no enfrentamento à improbidade administrativa e na defesa do patrimônio público. Trata-se da possibilidade de celebração de acordo de não persecução cível colaborativo (ou qualificado), estabelecendo a concessão de direito material ao colaborador que, até então, restringia-se à seara do acordo de leniência. Doravante, na tecitura do art. 17-B da Lei nº 8.429/92, não sendo imposta, de maneira absoluta, em toda e qualquer avença, de no mínimo uma das sanções previstas para a prática de atos de improbidade administrativa, desponta-se a opção, a depender da relevância da colaboração do compromissário, pela admissão de convenção envolvendo benefícios de direito material. Em suma, tem-se agora o ANPC colaborativo premial (ou premiado), com nítido intento de potencializar a coleta de informações e a celeridade no resgate de recursos públicos desviados, premiando-se aquele que colabora eficazmente, de maneira excepcional, com investigações em curso ou ações judiciais ainda em fase de instrução. Expressa-se, ainda, acerca dessa “nova” modalidade de convenção, que a reparação do dano sofrido pelo erário e a confissão são requisitos inafastáveis, podendo ser celebrada na fase pré-processual, durante a instrução da ação de improbidade administrativa, ou mesmo já em fase de cumprimento de sentença.


Palavras-chave


ANPC; colaboração premiada; autocomposição; composição civil; improbidade administrativa.

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Referências


FERNANDES JUNIOR, José Carlos. In. ANPC e o aprimoramento da efetivida-de na conclusão dos procedimentos extrajudiciais presididos pelo Ministério Pú-blico. 1ª ed., Belo Horizonte: D’Plácido.

FERNANDES JUNIOR, José Carlos. Os limites da celebração do ANPC após o trânsito em julgado da sentença condenatória. Disponível: https://www.conamp.org.br/publicacoes/artigos-juridicos/8880-os-lim

GAJARDONI, Fernando da Fonseca. In. Comentários à Lei de Improbidade Administrativa. 3ª ed. São Paulo: RT, 2014.

DAL POZZO, Augusto Neves; PIMENTA OLIVEIRA, José Roberto (Coord.). Lei de Improbidade Administrativa Reformada. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2022, p. 662

JESUS, Damásio. Estágio atual da “delação premiada” no Direito Penal Brasilei-ro. Revista do Ministério Público do Rio de Janeiro; 2006. Disponível em: https://www.mprj.mp.br/documents/20184/2764825/Damasio_de_Jesus.pdf. Acesso em 07 de jan. de 2023.

TEIXEIRA, Geraldo Nunes Laprovitera. A Colaboração Premiada Como Instrumen-to do Ministério Público no Combate às Organizações Criminosas. Cadernos do Ministério Público do Estado do Ceará. Ano 1, nº 1, vol. 2. (Jul./Dez. 2017). p. 57-108. Disponível em: http://www.mpce.mp.br/institucional/esmp/biblioteca/revista-eletronica/cadernos-do-ministerio-publico-do-estado-do-ceara/cadernos-do-ministerio-publico-do-estado-do-ceara-edicao-atual/cadernos-do-ministerio-publico-do-estado-do-ceara-ano-i-no-i-vol-2-2017/. Acesso em 07 de jan. de 2023.

VASCONCELLOS, Vinicius Gomes. Colaboração Premiada no Processo Penal. Revista dos Tribunais: São Paulo, 2017.




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2022.v33i12.9163

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