ESTUDO DOS RE 566.471 (TEMA 6), RE 657.718 (TEMA 500) E RE 1.165.959 (TEMA 1161) COMO PRINCIPAIS PRECEDENTES DO STF SOBRE A CONCESSÃO JUDICIAL DE MEDICAMENTOS: UMA ANÁLISE À LUZ DA DOUTRINA CONSTITUCIONALISTA CONTEMPORÂNEA

Peter Panutto, Luisa Astarita Sangoi

Resumo


O presente artigo realiza estudo dos RE 566.471 (Tema 6), RE 657.718 (Tema 500) e RE 1.165.959 (Tema 1161) como principais precedentes da Suprema Corte brasileira acerca da concessão judicial de medicamentos, cotejando os argumentos abordados pelos Ministros com alguns elementos das obras de Jeremy Waldron, Ronald Dworkin e outros autores constitucionalistas contemporâneos acerca do papel das Cortes na definição de direitos fundamentais. O crescente acionamento do Poder Judiciário para demandas relativas ao direito à saúde gera impactos nos contornos desse direito, ao afetar o gerenciamento das políticas públicas que o efetivam. O artigo objetiva, por meio do método hipotético-dedutivo, com pesquisa bibliográfica na doutrina nacional e internacional, contribuir para o debate acerca do melhor processo para a definição do direito à saúde no Brasil, buscando formas para aprimorar o processo decisório que culmina na definição desse direito social e das políticas públicas que o implementam.


Palavras-chave


Controle de Constitucionalidade; Políticas públicas; Supremo Tribunal Federal; Ronald Dworkin; Jeremy Waldron

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2023.v35i13.8651

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