DIREITO AGRARIO BRASILEIRO: AVANÇOS E RETROCESSOS PÓS CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

Valmir César Pozzetti, Virginia Zambrano

Resumo


O objetivo desta pesquisa foi o de verificar os avanços e retrocessos ocorridos no âmbito do Direito Agrário, pós CF/88. A metodologia utilizada foi a do método dedutivo: quanto aos meios, a pesquisa foi bibliográfica, quanto aos fins, qualitativa. A conclusão a que se chegou foi a de que, pós CF/88, houve retrocesso no âmbito do Direito Agrário, uma vez que o legislador infra-constitucional – acompanhado por decisões do STF - abandonou o conceito constitucional de “função social da propriedade” e optou por convalidar legislações inconstitucionais, culminando em retrocesso e violação dos institutos de Direito Agrário contidos no bojo da CF/88.


Palavras-chave


retrocesso agrário; retrocesso ambiental; função social da propriedade agrária; bem-estar social.

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Referências


BARBOSA, Caroline Vargas. Retrocessos da constituinte de 1988 para a efetiva da reforma agraria brasileira. Disponível em: http://www.oab-sc.org.br/retrocessos-constituinte-1988-para-efetiva-reforma-agraria-brasileira/580. 04/10/2012. consulta realizada em 04 dez.2021.

BARROS, Wellington Pacheco. Curso de Direito Agrário. Vol. 1. Porto Alegre. Livraria do Advogado. 2007

BORGES, Antonio Moura. Curso completo de Direito Agrário: doutrina, prática, legislação complementar e jurisprudência. São Paulo, Saraiva, 2007.

BRASIL. Estatuto da Terra e Legislação Agrária – Lei nº 4.504/1964. Congresso Nacional; Brasília, 1964.

BRASIL. Constituição da República Federativa do. Congresso Nacional. Brasília, 1988.

BRASIL, Lei nº 13.465/2017 – Dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana, sobre a liquidação de créditos concedidos aos assentados da reforma agrária e sobre a regularização fundiária no âmbito da Amazônia Legal; institui mecanismos para aprimorar a eficiência dos procedimentos de alienação de imóveis da União. Brasília, Congresso Nacional; 2017.

INCRA. Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária. Nova lei permite avanços na obtenção de terras para reforma agrária. Disponível em http://www.incra.gov.br/noticias/nova-lei-permite-avancos-a-otencao-de-terras-prapreforma-agraria. Consultado em 04 dez. 2021.

LACERDA, Ana. Avanços e Evolução. Disponível em http://analacerda.com.br/2017/20/avancos-e-evolucao/, consultada em 15 dez. 2021.

LARANJEIRA, Raymundo. Propedêutica do Direito Agrário. São Paulo, LTR, 1.975.

MAIA, Cláudio Lopes. Terra e Capital Financeiro: as novas configurações do capital no século XXI. Disponivel em: http://www.niepmarx.blog.br/MManteriores/MM2013/Trabalhos/Amc121.pdf consultado em 14 dez. 2021.

MARQUES, Benedito Ferreira. Direito Agrário Brasileiro. São Paulo, Atlas. 2007

OPTIZ, Silva C. B. e OPTIZ, Oswaldo. Curso Completo de Direito Agrário. São Paulo. Saraiva. 2008.

POZZETTI, Valmir César. Apostila de Direito Agrário. Disponível in: https://pt.scribd.com/document/87336433/39632773-APOSTILA-DIREITO-AGRARIO; 2016; consulta realizada em 12 dez. 2021.

POZZETTI, Valmir César e FERREIRA, MARIE JOHAN NASCIMENTO. Direito do Estrangeiro, Imigrante ou Refugiado, à propriedade rural, no brasil Revista Jurídica do Unicuritiba. vol. 03, n°. 48, Curitiba, 2017. pp. 482-503. DOI: 10.6084/m9.figshare.5313667, consultado em 18 dez. 2021.

POZZETTI, Valmir César e SOUSA, Tâmara Mendes Gonçalves de. A RESTRIÇÃO AO DIREITO À PROPRIEDADE RURAL DIANTE DO DESCUMPRIMENTO DE SUA FUNÇÃO SOCIAL. Revista Percurso. vol.04, n°.27, Curitiba, 2018. pp. 228 -252. Disponível em file:///C:/Users/Valmir/AppData/Local/Temp/3173-371373183-1-PB.pdf, consultado em 20 dez 2021.

PUGLIESE, Roberto J. Summa da Posse – Direito: Ação e Legislação. São Paulo: Leud, 1.994.

ROCHA Isabela Arrais; PEARCE, Isabella; e MENDONÇA, Bruna Pinheiro de. O descompasso do novo Código Florestal brasileiro. 2013. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/58478/o-descompasso-do-novo-codigo-florstal-brasileiro; consultado em 04 dez. 2021.

TANAJURA, Grace Virginia Ribeiro de Magalhães. Função Social da Propriedade Rural. São Paulo. LTR, 2000.




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2022.v33i12.8400

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