RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO E VIOLÊNCIA DOMÉSTICA: UMA CORRIDA PELA INTEGRIDADE E VIDA DE MILHÕES DE MULHERES BRASILEIRAS

Moisés Victor Pessoa Santiago, Osmar Siena

Resumo


O presente artigo objetivo analisar o conceito de duração razoável do processo aplicado às ações penais de violência doméstica contra a mulher. Em que pese a tramitação do processo num tempo razoável ser uma garantia constitucional a indefinição sobre o que seria o tempo razoável aliada a inúmeros problemas do sistema de justiça criminal e a uma forte cultura machista servem como obstáculos ao combate da violência de gênero no Brasil, mesmo quando as autoridades policiais e judiciais são acionadas. Procurou-se abordar sobre o conceito de duração razoável, prescrição, o contexto de urgência inerente às ações penais de violência doméstica e o papel dos juízes e juízas na condução destes processos. Concluiu-se que para atender aos objetivos de mudança social aos quais a Lei Maria da Penha destina-se, de pacificação e erradicação da violência, o sistema judicial brasileiro, em especial os magistrados (as), precisam atuar como uma visão humanística, com a valorização da ética e observância da imparcialidade e legalidade para julgarem cada vez mais e menor tempo.


Palavras-chave


Razoável duração do processo; Violência doméstica; Direitos Humanos.

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Referências


BRANCO, Paulo Gustavo Gonet; MENDES, Gilmar Ferreira. Curso de direito constitucional. 12 ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2017.

BRASIL. Código de Ética da Magistratura. Disponível em: http://cnj.jus.br/publicacoes/codigo-de-etica-da-magistratura. Acesso em: 25 abr. 2020.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. 11ª Semana da Justiça pela Paz em Casa. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2011/02/74616ada4f62ceffde83c6b23e8f0bad.pdf. Acesso em: 25 nov. 2020.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Há déficit de 19,8% de juízes no Brasil. Disponível em: http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/85407-ha-deficit-de-19-8-de-juizes-no-brasil. Acesso em: 01 maio 2020.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Justiça em Números 2019. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/conteudo/arquivo/2019/08/justica_em_numeros20190919.pdf. Acesso em: 07 jul. 2020.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Portaria n. 15, de 8 de março de 2017. Disponível em: http://www.cnj.jus.br/files/conteudo/arquivo/2017/08/f52edb8199cbb8a6921e140c54d226af.pdf. Acesso em 01 de maio 2020.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Resolução n. 75, de 12 de maio de 2009. Dispõe sobre os concursos públicos para ingresso na carreira da magistratura em todos os ramos do Poder Judiciário nacional. Disponível em: http://www.cnj.jus.br/busca-atos-adm?documento=2763. Acesso em: 25 abr. 2020.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 25 abr. 2020.

BRASIL. Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941. Código de Processo Penal. Brasília, DF: Presidência da República, [2019]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689compilado.htm. Acesso em: 10 jun. 2020.

BRASIL. Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher [,,,]. DF: Presidência da República, [2019]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm. Acesso em: 10 jun. 2020.

BRASIL. Senado Federal. Relatório Final da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito sobre a situação da violência contra a mulher no Brasil. Brasília, junho de 2013. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/institucional/omv/entenda-a-violencia/pdfs/relatorio-final-da-comissao-parlamentar-mista-de-inquerito-sobre-a-violencia-contra-as-mulheres. Acesso em: 01 maio 2020.

CAMPOS, Carmen Hein de. Desafios na implementação da Lei Maria da Penha. Revista Direito GV, v. 11, n. 2, p. 391-406, Dez. 2015. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1808-24322015000200391&lng=en&nrm=iso&tlng=pt. Acesso em: 02 jul. 2020.

COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS – CIDH. Relatório n° 54/01. Caso 12.051 Maria da Penha Maia Fernandes – Brasil – 4 de abril de 2001. Disponível em: https://www.cidh.oas.org/annualrep/2000port/12051.htm. Acesso em: 23 nov. 2020.

COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS – CIDH. Relatório n° 35/08. Caso 12.019 Antônio Ferreira Braga. Disponível em: http://cidh.oas.org/annualrep/2008port/Brasil12019.a.port.htm. Acesso em: 23 nov. 2020.

COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS – CIDH. Relatório n° 40/03. Caso 10.301 42° Distrito Policial Parque São Lucas – São Paulo – Brasil – 8 de outubro de 2003. Disponível em: http://cidh.oas.org/annualrep/2003port/Brasil.10301.htm. Acesso em: 23 de nov. 2020.

FURLAN, Rodrigo Cardoso; BISPO, Lorenna. Gestão Unificada das Varas Criminais de Boa Vista-RR. Revista Ambiente, Gestão e Desenvolvimento, Boa Vista, v. 12, n. 03, dez/2019. Disponível em: https://periodicos.uerr.edu.br/index.php/ambiente/issue/view/13/15. Acesso em: 01 ago. 2020.

HADDAD, Carlos Henrique Borlido; QUARESMA, Lucas Bacelette Otto. Dois lados da mesma moeda: o tempo no STF. Revista de Direito GV, São Paulo, v. 10, n. 2, p. 639-654, dezembro de 2014. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1808-24322014000200639&lng=en&nrm=iso. Acesso em: 26 ago. 2020.

HOFFMAN, Paulo. Razoável duração do processo. São Paulo: Quartier Latin, 2006.

JUNIOR, Aury Lopes. Direito Processual Penal. 16. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2019.

KLEIN, Angelica Denise; SPENGLER, Fabiana Marion. Implementação do processo eletrônico na Justiça Estadual no Rio Grande do Sul: uma política pública para garantir a razoável duração do processo. Cadernos do Programa de Pós-Graduação Direito/UFRGS, Porto Alegre, v. 10, n. 2, p. 364-390, 2015. Disponível em: https://seer.ufrgs.br/index.php/ppgdir/article/view/58849/35420. Acesso em: 26 ago. 2020.

LASCALA, Maria Carolina Florentino. As sentenças da Corte Interamericana de Direitos Humanos e o ordenamento jurídico brasileiro. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/14521/as-sentencas-da-corte-interamericana-de-direitos-humanos-e-o-ordenamento-juridico-brasileiro. Acesso em: 23 nov. 2020.

LEITE, Carlos Henrique Bezerra. Curso de Direito Processual do Trabalho. 14 ed. São Paulo: Saraiva, 2016.

LINS, Liana Cirne. A justiciabilidade dos direitos fundamentais sociais. Revista de Informacao Legislativa, Brasilia. Ano 46, n. 182, abr./jun. 2009. Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/194915/000865479.pdf?sequence=3. Acesso em: 02 ago. 2020.

MACHADO, Angela C. Cangiano et al. Prática Penal. 9 ed. rev. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2013.

MARCATO, Antônio Carlos. Tempo e processo. Carta Forense, 2010. Disponível em: http://www.cartaforense.com.br/conteudo/artigos/tempo-e-processo/5426. Acesso em: 10 jan. 2021.

MARDEN, Carlos. A razoável duração do processo: o fenômeno temporal e o modelo constitucional processual. Curitiba: Juruá, 2015.

MATOS, José Igreja. A gestão processual: um radical regresso às raízes. Julgar. n. 10, jan./abr. 2010. Disponível em: http://julgar.pt/a-gestao-processual-um-radical-regresso-as-raizes/. Acesso em: 07 fev. 2021.

MATTIOLI, Maria Cristina. A função social do poder judiciário moderno. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, Campinas, SP, n. 4, p. 85-86, jan./jun. 1993.

MORAIS, Alexandre da Rosa. Medidas Compensatórias da Demora Jurisdicional: A efetiva duração do direito fundamental à duração razoável do processo penal. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2014.

OLIVEIRA, Murilo Alvarenga. Heurísticas e Vieses de Decisão: Um Estudo com Participantes de uma Simulação Gerencial. Sociedade, Contabilidade e Gestão. Rio de Janeiro, v. 4, n. 1, p. 72-90, jan./jun. 2009.

PEREIRA, Douglas Adame; PUGLIESE, Willian Soares. Súmula vinculante à luz dos princípios constitucionais da celeridade processual e da segurança jurídica. Percurso, [S.l.], v. 2, n. 17, p. 259-284, ago. 2015. Disponível em: http://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/percurso/article/view/1147/773. Acesso em: 26 ago. 2020.

PIAUÍ. Tribunal de Justiça do Piauí. O exercício da função da judicatura e o dever do cumprimento de metas. Disponível em: http://www.tjpi.jus.br/site/modules/noticias/Noticia.mtw?id=4473. Acesso em: 07 jul. 2020.

PIOVESAN, Flávia. Direitos humanos e o direito constitucional internacional. 6 ed. São Paulo: Max Limonad, 2004.

RONDÔNIA. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. Diário da Justiça Eletrônico. Portaria Corregedoria nº 34/2018. Disponível em: https://www.tjro.jus.br/novodiario/2018/20180202304-NR22.pdf. Acesso em: 25 jul. 2020.

SAFFIOTI, Heleieth Iara Bongiovani. O poder do macho. São Paulo: Moderna, 1987.

SOARES, Aline Pereira; e outros. Análise do curso de graduação em administração à distância da Universidade Federal de Santa Catarina sob à ótica da taxionomia de Palkiewicz. Disponível em: http://contecsi.fea.usp.br/index.php/contecsi/6contecsi/paper/viewFile/2596/1456. Acesso em: 02 maio 2020.

SOARES, Juliana. A justiciabilidade dos Direitos Sociais. DireitoNet, 2003. Disponível em: https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/1293/A-justiciabilidade-dos-Direitos-Sociais. Acesso em: 31 jul. 2020.

TUCCI, José Rogério Cruz e. Tempo e Processo: uma análise empírica das repercussões do tempo na fenomenologia processual: civil e penal. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 1997.




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2023.v35i13.7965

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