AS NOVAS TECNOLOGIAS A SERVIÇO DA NOVA ADMINISTRAÇÃO: A BLOCKCHAIN, OS SMART CONTRACTS E A NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS (LEI Nº 14.133/2021)

Andre Studart Leitão, Hélio Rios Ferreira

Resumo


Este artigo objetiva apresentar as possibilidades de aplicação de novas tecnologias a serviço da Nova Administração. A temática se mostra relevante no contexto contemporâneo brasileiro sobretudo diante de recentes alterações normativas sobre governo digital, assinatura digital e inovações tecnológicas. Enquanto o Decreto nº 10.332/20 disrompeu padrões burocráticos do século XX mediante a incorporação da blockchain e dos smart contracts nas rotinas administrativas, a Lei nº 14.133/21 (Lei de Licitações e Contratos) consagrou a virtualização do processo licitatório e a possibilidade de celebração de contratos eletrônicos. A novel ambiência normativa conduz à necessidade de reflexão sobre aspectos regulatórios, seus custos e riscos implicados. Defende-se, por exemplo, que a terceirização do manejo tecnológico para a iniciativa privada não atende ao interesse público, cabendo aos próprios agentes da administração, no exercício de suas funções, o ônus institucional de absorver as novas rotinas. Essa internalização, a um só tempo, minimiza o risco de desvios de recursos públicos e de vazamentos de dados e potencializa a eficiência dos mecanismos de controle. Em síntese, trata-se pesquisa de índole documental, que se propõe a analisar o uso da blockchain e dos smart contracts no âmbito da administração pública com ênfase no novo marco legal do processo licitatório à luz do postulado fundamental da eficiência.


Palavras-chave


Novas tecnologias; Blockchain; Smart contracts; Nova Administração; Lei de Licitações e Contratos; Riscos.

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2021.v29i11.7493

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