LICITAÇÕES INTERNACIONAIS E EQUALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA: O CASO DAS EMPRESAS PÚBLICAS IMUNES

Floriano de Azevedo Marques Neto, Marina Fontão Zago, Hendrick Pinheiro

Resumo


O presente artigo propõe a utilização analógica de regras presentes no ordenamento brasileiro de equalização tributária de propostas nacionais e estrangeiras, em contratações realizadas por empresas públicas imunes. Para isso, explica a forma pela qual a imunidade tributária distorce propostas nacionais e estrangeiras, no âmbito das contratações públicas; apresenta o tratamento conferido pelas leis gerais de licitações (Lei nº 8.666/1993 e Lei nº 14.133/2021), de modo a neutralizar essa distorção; e explica a razão da ausência de previsão equivalente na Lei das Estatais (Lei nº 13.303/2016), que rege as contratações de empresas estatais. A partir desse cenário, explica o que acontece nas contratações realizadas por empresas públicas que gozam, excepcionalmente (em função de decisão judicial) de imunidade recíproca. Conclui, assim, pelo uso das regras de equalização aplicáveis aos entes públicos originalmente imunes – administração direta, autarquia e fundações –, também para as contratações realizadas por empresas públicas que obtiveram a extensão do benefício tributária, de modo a viabilizar a competição em bases equânimes entre atores nacionais e estrangeiros, nesses casos em específico.  


Palavras-chave


imunidade tributária; licitação; licitação internacional; equidade; equalização de propostas

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Referências


ADEODATO, João Maurício. Bases para uma metodologia da pesquisa em direito. Revista da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, v. 4, p. 171-187, 1998. Disponível em: https://revistas.direitosbc.br/index.php/fdsbc/article/view/661. Acesso em: 06 abr. 2020.

ANDRADE, José Maria Arruda de. Interpretação da norma tributária. São Paulo: MP Editora, 2006.

BARRETO, Aires F.; BARRETO, Paulo Ayres. Imunidades tributárias: limitações constitucionais ao poder de tributar. 2. Ed., São Paulo: Dialética, 2001.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em 23 mar. 2021.

BRASIL. Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006. Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das Leis no 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, da Lei no 10.189, de 14 de fevereiro de 2001, da Lei Complementar no 63, de 11 de janeiro de 1990; e revoga as Leis no9.317, de 5 de dezembro de 1996, e 9.841, de 5 de outubro de 1999. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm. Acesso em 23 mar. 2021.

BRASIL. Lei n. 13.303, de 30 de junho de 2019. Dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/l13303.htm. Acesso em 23 de março de 2021.

BRASIL. Lei n. 14.133, de 1 de abril de 2021. Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14133.htm. Acesso 29 mai. 2021.

BRASIL. Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966. Código Tributário Nacional. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172compilado.htm. Acesso em 07 abr. 2021.

BRASIL. Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993. Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htm. Acesso em 23 de março de 2021.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial n. 1299303, Tema Repetitivo 537. Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, Brasília, Julg. 08 ago. 2012, pub. DJe 14 ago. 2012. Disponível em https://scon.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/doc.jsp?livre=1299303&b=ACOR&p=false&l=10&i=88&operador=e&tipo_visualizacao=RESUMO. Acesso em 07 abr. 2021.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário com repercussão geral n. 638.315. Rel. Min. Presidente, Brasília, DJe n. 167, pub. 31 jun. 2011.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Agravo em Recurso Especial n. 610.517. Rel. Min. Celso de Melo, Brasília, DJe n. 120, pub. 23 jun. 2014.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Agravo Regimental em Tutela Antecipada em Ação Cível Ordinária n. 2.179, Rel. Celso de Mello. Brasília, DJe n. 044, pub. 09 mar. 2016. Disponível em https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur341723/false. Acesso em 23 mar. 2021.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário n. 441.280. DJe n. 50, pub. 16 mar. 2021.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário n. 600.867. Rel. Min. Luz Fux, Brasília, DJe n. 239, pub. 30 out. 2020.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 627.051, Rel. Min. Dias Tófoli, Brasília, DJe n. 28, pub. 11 fev. 2015.

BRASIL. Tribunal de Contas da União (TCU). Acórdão n. 1.866/2015 - Plenário, Rel. José Mucio Monteiro, julg. 29 jul. 2015. Disponível em: https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/#/documento/acordao-completo/*/NUMACORDAO%253A1866%2520ANOACORDAO%253A2015/DTRELEVANCIA%2520desc%252C%2520NUMACORDAOINT%2520desc/0/%2520. Acesso em 23 mar. 2021.

BRASIL. Tribunal de Contas da União (TCU). Acórdão n. 2.238/2013 – Plenário, Rel. José Jorge, julg. 21 ago. 2013. Disponível em https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/#/documento/acordao-completo/*/NUMACORDAO%253A2238%2520ANOACORDAO%253A2013%2520COLEGIADO%253A%2522Plen%25C3%25A1rio%2522/DTRELEVANCIA%2520desc%252C%2520NUMACORDAOINT%2520desc/0/%2520. Acesso em 24 mar. 2021.

BRITTO, Lucas Galvão de. O Lugar e o Tributo. São Paulo: Noeses, 2014.

CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de direito tributário. 29. Ed., São Paulo: Saraiva, 2018.

CHIASSONI, Pierluigi. Técnica da interpretação jurídica. São Paulo: RT, 2019.

COSTA, Alcides Jorge. Algumas ideias sobre uma reforma do sistema tributário brasileiro. Direito Tributário Atual, vols. 7/8, São Paulo, Resenha Tributária, 1987-1988, pp. 1733-1768.

GUASTINI, Riccardo. Interpretar y argumentar. Centro de estudios políticos y constitucionales: Madrid, 2014.

GUBA, Egon G.; LINCOLN, Yvonna S.. Competing paradigms in qualitative research. In DENZIN, N. K.; LINCOLN, Y. S.. Handbook of Qualitative Research, Thousand Oaks, CA: Sage, 1994.

HARET, Florence. O supremo e a imunidade recíproca: como o STF tem se posicionado na interpretação de regras constitucionais que disciplinam a imunidade recíproca. Revista da Faculdade de Direito da Universidade São Judas Tadeu, São Paulo, n. 1, v. 1, p. 71-86, 2014.

HORVATH, Estevão; PINHEIRO, Hendrick. Imunidade recíproca e os serviços públicos na visão do Supremo Tribunal Federal. FRATTARI, Rafhael; LOBATO, Valter. (Orgs.). 30 Anos da Constituição Federal de 1988. 1ed.Belo Horizonte: Arraes, 2019, v. 1, p. 201-216.

MADISON, James. Conformidade do plano proposto com os princípios republicanos. Exame de huma bjecção. HAMILTON, Alexander; MADISON, James; JAY, John. O Federalista, Tomo Segundo. Rio de Janeiro: Typ. Imp. E Const. de J Villeneuve e Comp., 1840.

MELLO, Henrique. Sobre o sistema tributário de referência para os gastos indiretos. Interesse Público – IP, Belo Horizonte, ano 18, n. 99, p. 137-150, set./out. 2016.

NOGUEIRA, Ruy Barbosa. Imunidades. 2. Ed. São Paulo: Saraiva, 1992.

PEREIRA, Luiz Henrique de Castro. Licitações Internacionais e a Lei n. 8.666/93. São Paulo: All Print Editora, 2013.

RIBEIRO, Cássio Garcia; INÁCIO JÚNIOR, Edmundo. O mercado de compras governamentais brasileiro (2006-2017): mensuração e análise. Texto para discussão. Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada. Brasília: Ipea, 2019. Disponível em: http://repositorio.ipea.gov.br/bitstream/11058/9315/1/td_2476.pdf. Acesso em 23 mar. 2021.

SCHOUERI, Luís Eduardo. Direito Tributário. 9. Ed., São Paulo: Saraiva, 2019.

ZAGO, Marina. Poder de compra estatal como instrumento de políticas públicas? Brasília: ENAP, 2018.




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2021.v29i11.7482

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