ESTADO SOCIAL E DEMOCRÁTICO DE DIREITO, VIOLÊNCIA INSTITUCIONAL E DESOBEDIÊNCIA CIVIL: O QUE FAZER QUANDO O PRÓPRIO ESTADO VITIMIZA?

David Kerber de Aguiar, Fernando Gustavo Knoerr, Flávio Gonzales

Resumo


Como reação ao efeito deletério social oportunizado pelo Estado Liberal, ergue-se o modelo de Estado Social, que intervém na economia para promover o bem-estar social, propiciando prestações positivas do Estado visando corrigir as desigualdades e injustiças produzidas pelo sistema capitalista. Mas infelizmente o processo de dominação do capitalismo permanece resistente e se fortalece diante do défice das democracias representativas, sendo que além de prejudicar as pautas de interesse público, muitas vezes neutralizam os instrumentos institucionais de correção das desigualdades sociais. Por tudo isso, utilizando-se o método hipotético-dedutivo, o presente estudo elaborado através de pesquisa bibliográfica, objetiva compreender se o reconhecimento da desobediência civil como instrumento excepcional de participação política na preservação da cidadania em um Estado Social e Democrático de Direito constitui remédio válido em nosso ordenamento jurídico para evitar que o capitalismo permaneça desvirtuando o dever do Estado de ofertar e fomentar a existência digna para todos. O artigo conclui pela necessidade de uma leitura constitucional da desobediência civil, permitindo o acesso a grupos sociais a qualquer momento (diretamente e não somente periodicamente em razão das eleições), a mecanismo de proteção à cidadania, compatível com um Estado Social e Democrático de Direito.


Palavras-chave


Estado Social e Democrático de Direito, Cidadania, Interesse Público, Capitalismo, Desobediência Civil.

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2022.v31i12.7454

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