DIÁLOGOS INSTITUCIONAIS ENTRE O BACEN E A ANPD NA REGULAMENTAÇÃO DO OPEN BANKING

Eduardo Oliveira Agustinho, Diogo Kastrup Richter

Resumo


Buscando estimular a competitividade, a inovação e a eficiência do sistema financeiro nacional, o Banco Central do Brasil (BACEN) e o Conselho Monetário Nacional (CMN), por meio da Resolução Conjunta nº 1/2020, regulamentaram o Open Banking no Brasil. Esta regulamentação dispõe sobre o compartilhamento de dados de clientes e serviços financeiros, mediante o consentimento do consumidor, entre instituições reguladas pelo BACEN e terceiros não-regulados por meio da padronização e integração de aplicações e infraestruturas de sistemas de informação. Espera-se incentivar a entrada de novos competidores no mercado e a oferta de serviços mais acessíveis aos consumidores. Contudo, o compartilhamento sistemático de dados e serviços que orbitam o sistema financeiro pode ampliar os riscos inerentes à integridade sistêmica e à proteção dos dados pessoais, o que exige da regulação do Open Banking estar em harmonia com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD). Esse fator atrai a competência da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) para o âmbito do Open Banking, haja vista o seu dever de zelar pela proteção de dados pessoais. Para que o Open Banking atinja seus objetivos, o BACEN e a ANPD terão que estabelecer diálogos institucionais alinhados à referida regulamentação e à referida lei. Considerando isso, e dado o ineditismo do tema, este estudo objetiva traçar possíveis vias para as interfaces institucionais do BACEN e a ANPD no âmbito do Open Banking, propondo-se a eficiência como finalidade institucional para a atuação de ambos nesse meio.

Palavras-chave


Open Banking; Proteção de Dados Pessoais; Intervenção do Estado; Análise Econômica do Direito; Eficiência

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2022.v33i12.7399

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