DIREITO FUNDAMENTAL À AUTONOMIA TESTAMENTÁRIA PARA REALIZAR O PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO

Luciana Cristina Souza, Vanuza Maria de Oliveira Carvalho

Resumo


A legislação brasileira hoje vigente acerca da liberdade de testar limita a autonomia individual ao impor a legítima e a figura dos herdeiros necessários. Também enfrenta na atualidade da pandemia de COVID-19 a preocupação de muitas pessoas que gostariam de organizar previamente sua transmissão de bens post mortem pela elaboração de testamento por instrumento particular, como prevê o ordenamento jurídico nacional, tendo em vista que futuramente decisões judiciais podem alterar a disposição testamentária que representa a vontade do testador. Com o objetivo de enfrentar esses dois tópicos e propor uma solução, o artigo aplica a metodologia de análise conceitual da doutrina e de descrição categorial dos institutos previstos sobre transmissão de herança na legislação brasileira, por meio do método dedutivo. A hipótese defendida é a de que o direito de testar é uma liberdade fundamental que deve ser respeitada como parte do campo da autonomia privada, não devendo sofrer intervenção estatal que mitigue a livre manifestação da vontade do testador.

 


Palavras-chave


Autonomia testamentária. COVID-19. Direito de legar por testamento. Legislação civil. Planejamento Sucessório.

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Referências


REFERÊNCIAS

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2023.v34i13.7327

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