CONSIDERAÇÕES SOBRE O CAMPO DE COMPETÊNCIA DO IOF: INSTRUMENTO PARA A ATUAÇÃO EXTRAFISCAL DA UNIÃO

Luís Eduardo Schoueri, Guilherme Galdino

Resumo


O presente trabalho tem como objetivo investigar a (in)constitucionalidade da extensão da hipótese tributária do IOF que se operou na década de 1990. A hipótese tributária do IOF será analisada a partir sob a perspectiva da extrafiscalidade desse imposto, de sorte a se examinar eventual restrição em seu aspecto pessoal. Esse exame abrangerá desde a sua concepção no bojo da reforma tributária de 1965 até o atual regime constitucional. Além de averiguar a ratio decidendi do Supremo Tribunal Federal na recente decisão sobre factoring, confrontar-se-á a competência tributária da União com as suas competências legislativa e regulatória, bem como se considerará a justificativa para as exceções aos Princípios da Anterioridade e da Legalidade. 

Palavras-chave


IOF; Aspecto Pessoal; Factoring; Mútuo

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2021.v30i11.7257

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