CONTROLE SOCIAL GARANTISTA? TALVEZ NO TEMPO DA DEMOCRACIA

Debora Regina Pastana, José Carlos Cunha Muniz Filho

Resumo


O presente artigo procura fazer um diagnóstico acerca da fragilização democrática nacional tendo como ponto de partida as reflexões teóricas de Steven Levitsky, Daniel Ziblatt e Rubens Casara. Por outro lado, especificando o olhar em torno de algumas medidas recentes de controle social, pretende-se também, por meio de uma análise calcada na Criminologia Crítica, estabelecer um elo entre esse diagnóstico e o agigantamento de um Estado Punitivo refletido, principalmente, no desmonte dos limites jurídicos ao direito de punir e na difusão alarmista da noção de risco como justificativa para a sistemática violação de direitos.


Palavras-chave


Estado Punitivo, gerenciamento de riscos, esvaziamento democrático, violência institucional.

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Referências


AGAMBEN, Giorgio. Estado de exceção. Trad. Iraci D. Poleti. São Paulo: Boitempo, 2004.

HOLLANDA, Francisco Buarque; BASTOS. Critovão, Todo Sentimento. Canção. 1987.

CARVALHO, Salo de. Política de guerra às drogas na América Latina: entro o Direito Penal do inimigo e o estado de exceção permanente. Revista Crítica Jurídica. N°. 25, jan./dez. 2006.

CASARA, Rubens Roberto Rebello. Estado Pós-Democrático: neo-obscurantismo e a gestão dos indesejáveis. 1ª Edição. Rio de Janeiro: Editora Civilização Brasileira, 2017.

FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA – FBSP. 13° Anuário brasileiro de segurança pública. São Paulo, ISSN 1983-7364, Ano 13, 2019

GARGARELLA, Roberto. De la injusticia penal a la justicia social. Bogotá: Siglo del Hombre editores, 2008.

KARAM, Maria Lúcia. Para conter e superar a expansão do poder punitivo. Veredas do Direito. Belo Horizonte, Vol. 3, N°. 5, jan./jun. 2006.

LATINOBARÓMETRO. Informe 2018.. Corporación Latinobarómetro, Santiago do Chile, 2018. Disponível em: http://www.latinobarometro.org/lat.jsp . Acesso em 24 de set.. 2019.

LEVITSKY, Steven; ZIBLATT Daniel. Como as democracias morrem. Tradução AGUIAR, Renato. 1ª Ed. Rio de Janeiro: Zahar, 2018.

MINHOTO, Laurindo Dias. As prisões do Mercado. Revista Lua Nova. Nº 55-56. São Paulo, 2002.

NASCIMENTO, Milton; BRANT, Fernando. Coração Civil. Canção, 1982.

NERI, Natasha; CARVALHO, Lula. Autos de resistência. Audiovisual, 2018.

PASTANA, Débora Regina. Política e Punição na América Latina. Uma análise comparativa acerca da consolidação do Estado Punitivo no Brasil e na Argentina. Rio de Janeiro: Editora Revan, 2019.

_________. Estado punitivo brasileiro A indeterminação entre democracia e autoritarismo. Civitas. Porto Alegre, Vol. 13, N° 1, 2013.

_________. Justiça Penal no Brasil atual: discurso democrático, prática autoritária. São Paulo: Editora UNESP, 2009.

SOARES, Luiz Eduardo. Desmilitarizar: segurança pública e direitos humanos. São Paulo: Boitempo, 2019.

SOUZA, Luís Antônio Francisco de. Obsessão securitária e a cultura do controle. In. Revista de Sociologia e Política. Nº.20, Curitiba, 2003.

WEFFORT, Francisco. Por que Democracia? São Paulo: Brasiliense: 1984




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2023.v34i13.6951

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